quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
João Eichbaum

Na redação original o artigo 12 tinha a seguinte redação:
Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Sobre esse texto, poder-se-ia dizer o seguinte:
Trata-se de uma novidade no sistema processual brasileiro: o listão da esperança. Mas essa esperança não difere de qualquer outra. Ela está sujeita à frustração e à dilação sem limites, graças à força das exceções, das preferências e dos privilégios. Sem contar que o processo irá para o listão a partir do carimbo da “conclusão”, independentemente da idade do feito. Como diz o ditado popular, o juiz “vai comer pela mão dos servidores”. Esses é que irão decidir a ordem cronológica e não o tempo de espera a que se entregam as partes.

Mas aí veio a grita dos juízes, que foram ao Congresso e lá conseguiram a aprovação do Senado para mudar a redação. A Lei 13.256/16, que abriga essa e outras alterações no novo CPC, já foi sancionada. Ficou assim, então, a pedido dos juízes, a redação do art. 12 do novo Código de Processo Civil, que foi mudado  antes de entrar em vigor:

Art. 12º Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.o

Entenderam a mudança? Botaram um advérbio, que muda tudo: fica o dito pelo não dito. O que era para ser obrigação dos juízes se transforma em faculdade. Eles obedecerão à ordem cronológica se lhes der na telha. Terão seu critérios pessoais: o processo de um amigo, de um advogado mais chegado, o pedido de alguém muito especial...Mas, sobretudo, não precisarão “comer pela mão dos servidores”. Eles – e não a lei – é que estabelecerão as preferências.

NOTA: este blog, que vinha comentando, artigo por artigo, o novo Código de Processo Civil, diante das alterações a que, por interesse de grupos, está sujeita a nova lei, põe fim a essa série de comentários, para não perder sua credibilidade. Propõe-se a fazê-lo, porém, atendendo a consultas específicas de leitores, quanto a determinados institutos.


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