DA INFLUÊNCIA DO LULA NOS
TRIBUNAIS
João Eichbaum
Quando a composição dos tribunais de última instância depende de
governantes em cujos círculos não trafegam juristas de “notório saber jurídico”,
o primeiro mal a se instalar numa nação é a insegurança jurídica. Madrasta dos
que são condenados mais por falta de sorte do que por justiça, o único fruto
que a insegurança jurídica semeia é a desconfiança nas instituições.
Veja-se o caso do deputado Jair Bolsonaro. Ao invés de se entregar
à solene reflexão que se espera de um juiz, o ministro Luiz Fux, tido como
fulgurante processualista civil, ao receber a denúncia que imputava ao deputado
a figura penal da incitação ao crime, deixou escapar a seguinte impureza de
raciocínio: “a manifestação teve o potencial de incitar homens a vulnerar a
fragilidade de outras mulheres”.
“Teve o potencial de incitar”. Ora, ora... Não existe “crime em
potencial”. O fato criminoso é uma ação – consumada ou tentada. A legislação brasileira não inclui o “potencial” como
ingrediente formador do ilícito penal. Não existe tipicidade virtual.
A incitação como conduta criminosa independe de “potencial” para
geração de efeitos. O verbo “incitar”, no qual se concentra o núcleo do ilícito
penal, carrega em si mesmo o elemento subjetivo específico, que é a intenção de
estimular, convocar, conduzir, excitar ao crime.
“Vulnerar a fragilidade”?
Só as pedras não sabem que tudo o que é frágil é vulnerável. Não se vulnera o invulnerável,
nem se fragiliza o que já é frágil. E é importante e digno lembrar também que
nem todas as mulheres são vulneráveis. Talvez a doutrina de um certo Luiz
Inácio Lula da Silva tenha influenciado o Luiz Fux, levando-o a pensar em
“outras mulheres”. É que, segundo o testemunho do Lula, há mulheres que têm o
grelo duro.
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