terça-feira, 5 de julho de 2016

 DA INFLUÊNCIA DO LULA NOS TRIBUNAIS

João Eichbaum

Quando a composição dos tribunais de última instância depende de governantes em cujos círculos não trafegam juristas de “notório saber jurídico”, o primeiro mal a se instalar numa nação é a insegurança jurídica. Madrasta dos que são condenados mais por falta de sorte do que por justiça, o único fruto que a insegurança jurídica semeia é a desconfiança nas instituições.

Veja-se o caso do deputado Jair Bolsonaro. Ao invés de se entregar à solene reflexão que se espera de um juiz, o ministro Luiz Fux, tido como fulgurante processualista civil, ao receber a denúncia que imputava ao deputado a figura penal da incitação ao crime, deixou escapar a seguinte impureza de raciocínio: “a manifestação teve o potencial de incitar homens a vulnerar a fragilidade de outras mulheres”.

“Teve o potencial de incitar”. Ora, ora... Não existe “crime em potencial”. O fato criminoso é uma ação – consumada ou tentada. A legislação  brasileira não inclui o “potencial” como ingrediente formador do ilícito penal. Não existe tipicidade virtual.

A incitação como conduta criminosa independe de “potencial” para geração de efeitos. O verbo “incitar”, no qual se concentra o núcleo do ilícito penal, carrega em si mesmo o elemento subjetivo específico, que é a intenção de estimular, convocar, conduzir, excitar ao crime.

 “Vulnerar a fragilidade”? Só as pedras não sabem que tudo o que é frágil  é vulnerável. Não se vulnera o invulnerável, nem se fragiliza o que já é frágil. E é importante e digno lembrar também que nem todas as mulheres são vulneráveis. Talvez a doutrina de um certo Luiz Inácio Lula da Silva tenha influenciado o Luiz Fux, levando-o a pensar em “outras mulheres”. É que, segundo o testemunho do Lula, há mulheres que têm o grelo duro.


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