JUSTIÇA SEJA
FEITA
João Eichbaum
A soltura de Bruno, ex-
goleiro do Flamengo, às vésperas do carnaval, atiçou a indignação nas redes
sociais. Bruno foi acusado de ser o mentor da morte e da ocultação do cadáver
de sua amante. O caso há muitos anos vem ocupando espaço na mídia e mantendo
aceso o interesse da sociedade em seu desfecho.
Agora, reações exacerbadas
e coalhadas de repúdio se voltam contra o Supremo Tribunal Federal, em razão da
decisão do ministro Marco Aurélio Melo. Em ato individual, conhecido no jargão
forense como monocrático, o ministro mandou expedir ordem de soltura para
Bruno.
Tais manifestações, porém,
são fruto de pura emoção e desconhecimento de causa. A culpada dessa infâmia,
provando que erros contaminam todo o sistema judiciário, é uma das Câmaras
Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Por ordem de prisão
preventiva, Bruno foi recolhido em julho de 2.010. Há mais de seis anos,
portanto. Condenado a mais de 32 anos de prisão, ele recorreu. O recurso foi
recebido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em março de 2013 e entregue à
letargia que contamina a burocracia forense. Até agora não foi julgado.
Em razão do excesso de
prazo para julgamento, a defesa de Bruno pediu a liberdade do réu, porque tal excesso,
mais do que atropelo das leis processuais, representa verdadeiro abuso. O
pedido foi negado, com base em argumentos que a lei não prevê: a “gravidade
concreta da imputação e o clamor social”.
Ora, não há desculpa que
possa arredar a ilegalidade do atraso no julgamento em segundo grau e o
desconhecimento da lei processual, que transpira da oca negativa de liberdade
provisória para o réu. Bruno estava preso em razão de prisão preventiva e não
em razão da condenação.
Para o ministro Marco
Aurélio não restava alternativa, senão mandar soltar o réu, porque a prisão,
por descumprimento de normas processuais, se tornara ilegal. O apedrejamento
moral de que foram objetos ele e o Supremo mirou alvos fora da rota.
Dessa vez o Supremo não merece urtiga no traseiro.
Mas, decisões que não passam pela drenagem da inteligência, bem como o descaso
no cumprimento da lei não podem passar em branco. “Gravidade concreta” é a
desídia, e contra ela o “clamor social” é o único instrumento de que dispõe o
povo, para exigir a responsabilidade do Judiciário como um todo.
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