sexta-feira, 3 de março de 2017

JUSTIÇA SEJA FEITA
João Eichbaum
A soltura de Bruno, ex- goleiro do Flamengo, às vésperas do carnaval, atiçou a indignação nas redes sociais. Bruno foi acusado de ser o mentor da morte e da ocultação do cadáver de sua amante. O caso há muitos anos vem ocupando espaço na mídia e mantendo aceso o interesse da sociedade em seu desfecho.
Agora, reações exacerbadas e coalhadas de repúdio se voltam contra o Supremo Tribunal Federal, em razão da decisão do ministro Marco Aurélio Melo. Em ato individual, conhecido no jargão forense como monocrático, o ministro mandou expedir ordem de soltura para Bruno.
Tais manifestações, porém, são fruto de pura emoção e desconhecimento de causa. A culpada dessa infâmia, provando que erros contaminam todo o sistema judiciário, é uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Por ordem de prisão preventiva, Bruno foi recolhido em julho de 2.010. Há mais de seis anos, portanto. Condenado a mais de 32 anos de prisão, ele recorreu. O recurso foi recebido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em março de 2013 e entregue à letargia que contamina a burocracia forense. Até agora não foi julgado.
Em razão do excesso de prazo para julgamento, a defesa de Bruno pediu a liberdade do réu, porque tal excesso, mais do que atropelo das leis processuais, representa verdadeiro abuso. O pedido foi negado, com base em argumentos que a lei não prevê: a “gravidade concreta da imputação e o clamor social”.
Ora, não há desculpa que possa arredar a ilegalidade do atraso no julgamento em segundo grau e o desconhecimento da lei processual, que transpira da oca negativa de liberdade provisória para o réu. Bruno estava preso em razão de prisão preventiva e não em razão da condenação.
Para o ministro Marco Aurélio não restava alternativa, senão mandar soltar o réu, porque a prisão, por descumprimento de normas processuais, se tornara ilegal. O apedrejamento moral de que foram objetos ele e o Supremo mirou alvos fora da rota.
 Dessa vez o Supremo não merece urtiga no traseiro. Mas, decisões que não passam pela drenagem da inteligência, bem como o descaso no cumprimento da lei não podem passar em branco. “Gravidade concreta” é a desídia, e contra ela o “clamor social” é o único instrumento de que dispõe o povo, para exigir a responsabilidade do Judiciário como um todo.


Nenhum comentário: