SINTOMAS DE UM
ESTADO FALIDO
João Eichbaum
Não existe organização, não existe ordem, não existe lei, não existe
rubor de vergonha na cara. Os serviços da Segurança Pública no Rio Grande do Sul
mostram a face descomposta de um Estado perdido, sem rumo, sem definições,
conduzido pelo improviso, aos trancos e barrancos, viajando entre o ridículo e
a incompetência.
Dias atrás, alertados pela Superintendência dos Serviços Penitenciários,
dois juízes irromperam num pavilhão da Brigada Militar, para surpreender uma
cena que só poderia ser imaginada na era medieval, ou nos domínios da Santa
Inquisição da Igreja Católica: um estábulo de animais humanos.
Onze homens estavam algemados, presos a um corrimão de escada e a uma
basculante. Nas cercanias, dentro do “ônibus-cela” da Superintendência dos
Serviços Penitenciários, conhecido pelo apelido de Trovão Azul, estavam
encarcerados outros vinte e três.
Enfileirados um atrás do outro, os presos se reduziam ao estado puro da
natureza humana: a animalidade. Urinavam em garrafas plásticas. Empestavam-se uns
aos outros com a fedentina insuportável
do sujo animal humano. Expeliam bagas infindáveis de suor, sob a pressão do calor
infernal.
Dias depois, durante o carnaval, quatro presos, tidos como de alta
periculosidade, se evadiram do xadrez de uma delegacia de polícia de Porto
Alegre. Como? Cantando, sambando, sassaricando, na onda dessa liturgia da farra
e do culto à concupiscência, que é o carnaval brasileiro.
A descontração dos presos passou longe da inteligência do policial ou
dos policiais responsáveis pela custódia dos encarcerados. Um mínimo de bom
senso lhes informaria que, privado da liberdade, ser humano nenhum tem ânimo
para festejar, seja lá o que for. O carnaval teatralizado pelos presos só tinha
uma finalidade: abafar o barulho da serra que cortava as grades.
Esse é o quadro da Segurança: a Brigada Militar prende os bandidos e,
não sabendo o que fazer com eles, porque não há lugar nos presídios, os mantém
sob custódia, para tranquilizar a sociedade. Mas a Susepe, ao invés de cuidar
de seus presos, prefere levar fofocas de comadres para juízes, que desconhecem
os limites de suas atribuições, estabelecidos no art. 66, inc. VII da Lei das
Execuções Penais, porque ignoram a diferença entre pena e prisão provisória. Enquanto
isso, a polícia civil, entre o clamor da sociedade e o canto carnavalesco dos
bandidos, prefere esse último, que serve como música de fundo para a
contemplação de bundas.
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