terça-feira, 7 de março de 2017

SINTOMAS DE UM ESTADO FALIDO
João Eichbaum
Não existe organização, não existe ordem, não existe lei, não existe rubor de vergonha na cara. Os serviços da Segurança Pública no Rio Grande do Sul mostram a face descomposta de um Estado perdido, sem rumo, sem definições, conduzido pelo improviso, aos trancos e barrancos, viajando entre o ridículo e a incompetência.
Dias atrás, alertados pela Superintendência dos Serviços Penitenciários, dois juízes irromperam num pavilhão da Brigada Militar, para surpreender uma cena que só poderia ser imaginada na era medieval, ou nos domínios da Santa Inquisição da Igreja Católica: um estábulo de animais humanos.
Onze homens estavam algemados, presos a um corrimão de escada e a uma basculante. Nas cercanias, dentro do “ônibus-cela” da Superintendência dos Serviços Penitenciários, conhecido pelo apelido de Trovão Azul, estavam encarcerados outros vinte e três.
Enfileirados um atrás do outro, os presos se reduziam ao estado puro da natureza humana: a animalidade. Urinavam em garrafas plásticas. Empestavam-se uns aos outros com a fedentina  insuportável do sujo animal humano. Expeliam bagas infindáveis de suor, sob a pressão do calor infernal.
Dias depois, durante o carnaval, quatro presos, tidos como de alta periculosidade, se evadiram do xadrez de uma delegacia de polícia de Porto Alegre. Como? Cantando, sambando, sassaricando, na onda dessa liturgia da farra e do culto à concupiscência, que é o carnaval brasileiro.
A descontração dos presos passou longe da inteligência do policial ou dos policiais responsáveis pela custódia dos encarcerados. Um mínimo de bom senso lhes informaria que, privado da liberdade, ser humano nenhum tem ânimo para festejar, seja lá o que for. O carnaval teatralizado pelos presos só tinha uma finalidade: abafar o barulho da serra que cortava as grades.
Esse é o quadro da Segurança: a Brigada Militar prende os bandidos e, não sabendo o que fazer com eles, porque não há lugar nos presídios, os mantém sob custódia, para tranquilizar a sociedade. Mas a Susepe, ao invés de cuidar de seus presos, prefere levar fofocas de comadres para juízes, que desconhecem os limites de suas atribuições, estabelecidos no art. 66, inc. VII da Lei das Execuções Penais, porque ignoram a diferença entre pena e prisão provisória. Enquanto isso, a polícia civil, entre o clamor da sociedade e o canto carnavalesco dos bandidos, prefere esse último, que serve como música de fundo para a contemplação de bundas.


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