terça-feira, 16 de maio de 2017

 PAIXÕES QUE REGEM O DESTINO DA PÁTRIA
João Eichbaum

Parece que a humanidade não consegue viver sem ídolos e demônios. Sérgio Moro é exaltado como juiz que enfrenta poderosos, mas rejeitado como arbitrário. Lula é acusado de chefiar uma organização criminosa que desarranjou a política e a economia do país mas, mesmo tempo, é aplaudido por ter tirado os pobres da miséria. Essa dualidade fez deles, Moro e Lula, polos de convergência de amor e ódio, as mais comuns das paixões humanas. Dividido, o povo serve às ambições pessoais de um e de outro.

A imprensa, cujo produto mais rendoso é o sensacionalismo, aproveitou desse maniqueísmo para disputar o espaço que rende publicidade. Deu no seguinte: hoje quem é a favor do Lula é contra o Moro, e vice-versa. Ninguém tem o direito à isenção, a ninguém se concede o favor de emitir uma opinião equidistante, sem envolvimento passional com um ou com outro desses que, como heróis ou vilões, só existem na imaginação coletiva.

Exatamente em meio a essa erupção de amor e ódio, quis o destino que Lula fosse levado ao banco dos réus. Manchetes de jornais, chamadas de televisão e iradas provocações nas redes sociais, então, fizeram das fraquezas humanas o estopim para um clima de duelo: já que não tem mais gre-nal na série A, briga-se por política.

Gente da esquerda radical, organizada em partidos políticos, e entidades sustentadas pela contribuição sindical obrigatória e por rubricas assistenciais do orçamento público, se pintaram para a guerra, de um lado. Do outro lado, energúmenos não remunerados perfilharam uma causa que é da competência do Poder Judiciário, transformando-a em móbil de uma paixão pelo juiz Sérgio Moro.

Anunciado dia para interrogatório de Lula, os ânimos se acenderam a tal ponto que obrigaram a polícia federal a se dar por incapaz de preservar a ordem pública, tendo que pedir nova data para aquele ato processual.

Diante do vulcão social que ameaçava lavas sobre a cidade de Curitiba, e que gerou pedido de trégua da polícia, estava configurada a situação adversa, prevista no §1º do art. 185 do Código de Processo Penal, o qual, nos termos do § 2º, inc. I e IV, com as alterações da Lei nº 10.792/03, autoriza o interrogatório “por sistema de vídeoconferência”.

Embora seja fácil imaginar, ignora-se a razão concreta pela qual Sérgio Moro, ao invés de se entregar ao bom senso da lei, preferiu aquilo que a imprensa e as redes sociais atiçavam como confronto pessoal com o Lula. Resultado: uma dispendiosa praça de guerra à custa do contribuinte, direitos constitucionais desrespeitados, a autoridade do Judiciário esmaecida mais do que já estava, e um comício armado pelo Lula, em plena sala de audiências, com os olhos voltados para as próximas eleições.

Mas, enfim, as criaturas humanas não são perfeitas. Se o fossem, os cronistas não teriam assunto, porque...seriam perfeitos também




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