UMA
LEI QUE PARIU O ÓDIO
João
Eichbaum
Para
quem não sabe: o Grêmio Futebol Portoalegrense não admitia negros na equipe.
Mas, o preconceito foi vencido pelo talento. O primeiro negro que vestiu a
camiseta tricolor foi o grande Tesourinha.
Por
aí se tem ideia de como era o pensamento reinante na sociedade. Havia
preconceito, sim, mas não havia ódio. A distinção de cor era vista com
naturalidade. A divisória social não implicava desdém contra os negros.
Podiam
estar separados, porque havia clubes sociais, como o Grêmio, que os não
admitiam. Nem por isso eram vistos como pessoas de classe inferior. Eles
integravam a vida em sociedade a seu modo, respeitando os próprios costumes,
herdados dos avós.
Por
isso mesmo, tinham, uns e outros, brancos e negros, liberdade para sair em
busca de seus objetivos. Quer dizer, os negros tinham condição de ascender em
todas as camadas da sociedade: não jogavam no Grêmio, mas eram astros no Inter,
por exemplo.
O que
talvez a alguns inibisse seria o juízo de inferioridade social, uma herança maldita
da escravidão, que eles próprios se atribuíam. Mas, os que venceram essa
barreira, se realizaram, em condições de igualdade com os brancos, atingindo os
píncaros do reconhecimento social.
Hoje
é diferente. Transformados pela lei em criaturas intocáveis, privilegiadas,
alguns descendentes de africanos passaram a se considerar cidadãos com
sensibilidade social acima da comum. E, por conta de ressentimentos atrasados,
esse comportamento está servindo para atiçar a fogueira do ódio, sem que a
finalidade da lei tenha sido atingida. O fosso social continua: as quotas
raciais servem mais à lassidão de filhinhos de papai, do que às necessidades
dos negros pobres, que sobrevivem na penumbra do trabalho rude, senão na
miséria.
Nessa semana, a área de acesso à reitoria da
Universidade de Santa Maria foi ocupada, em sinal de protesto contra atos de
racismo. Funcionários e empregados terceirizados (brancos e negros) foram
impedidos de trabalhar. As sedizentes vítimas de racismo se transformaram em
algozes, sobrepondo-se ao direito dos demais e impondo exigências, porque
enxergam na lei, que as protege, um instrumento de poder.
Esses
atos que, em tese, podem ser crimes contra a organização do trabalho,
certamente passarão impunes, para pouparem melindres a cidadãos de estrato
social superior. E tal insanidade social só pode acontecer num país cuja
Constituição prescreve, mas não assegura, a igualdade de todos perante a lei.
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