segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

ESSE CIRCO CHAMADO JUSTIÇA

AS SÚMULAS DO SUPREMO: PREGUIÇA

João Eichbaum

Leiam a notícia que segue.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 106435) a um homem preso em Sumaré (SP) desde o dia 24 de maio de 2004, sem ter sido julgado. De acordo com a defesa, ele cumpria prisão cautelar desde então.
Ao tomar a decisão, o ministro superou o enunciado da Súmula 691, que impede o STF de analisar habeas corpus que tenha tido liminar negada e ainda esteja em curso em outro tribunal superior. A súmula seria cabível ao caso porque a defesa do preso recorreu ao Supremo contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liberdade.
No entanto, o ministro Celso de Mello lembrou que o STF tem admitido o afastamento da súmula em caráter extraordinário, quando fica comprovado o constrangimento ilegal. Em sua opinião, “a situação exposta nesta impetração ajusta-se às hipóteses que autorizam a superação do obstáculo representado pela Súmula 691”.


Bem, o negócio é o seguinte: o cara estava preso há seis anos, sem ter sido julgado. Ou seja, foi condenado a seis anos de prisão, sem sentença. Um ministro do STJ (a notícia suprime o nome do ministro, que certamente é dotado de “notório”saber jurídico, mas que não tá nem aí) negou a liminar para que o preso fosse solto. Há uma súmula do STF que impede o conhecimento de “habeas corpus” contra “liminar”.
Bem, para quem não sabe: súmula é um pré-julgamento, uma determinação para que não se julgue matéria já antecipada pelos tribunais. Uma espécie de tábula rasa, tipo decisões por atacado.
Se decidisse por conta dessa “súmula”, o Marco Aurélio não poderia mandar soltar o preso.
Pois é gente. O que domina, em geral, é a preguiça. “Súmula” é coisa de preguiçoso. As “súmulas” do STF foram inventadas para facilitar a preguiça dos ministros. Se o caso está contra a “súmula” eles se livram do processo e a justiça que se foda. Os ministros do STF não são pagos para “fazer justiça”, mas para “lavrar acórdãos”. O que importa não é fazer justiça, mas arquivar processos.
Por isso inventaram as “súmulas”.
Se fosse para fazer justiça eles teriam que examinar caso a caso, processo por processo, mas isso eles não querem, pois não teriam tempo para viajar pelo mundo afora às nossas custas. Por isso, repito, inventaram as “súmulas”.
O Marco Aurélio saiu pela tangente. Não foi homem suficiente para vociferar contra a preguiça, autorizada pelas “súmulas”. Mas,afinal, fez justiça e merece aplauso.

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