segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ESSE CIRCO CHAMADO JUSTIÇA

O EXAME DA OAB

João Eichbaum

Noticia-se que um desembargador do Ceará “julgou inscontitucional” o exame exigido pela Ordem dos Advogados para que bacharéis em direito possam advogar.
A repercussão da decisão do desembargador foi imensa. Candidatos reprovados em exames anteriores aplaudiram. Candidatos que estão a depender do dito exame também aplaudiram.
Mas a Ordem dos Advogados do Brasil não aplaudiu.
O Presidente da entidade nacional saiu a campo, em defesa do exame, sustentando que o faz, visando o benefício da sociedade. Segundo ele e segundo todas as pessoas que deparam com bacharéis despreparados, a indústria dos diplomas de direito, que é praticada largamente no país, é a responsável por tal exigência.
Em qualquer canto deste Brasil existe uma “faculdade “ de Direito. E isso, pela simples razão de que o direito é curso que não exige investimentos consideráveis. Basta amizade com políticos que tenham livre acesso no Ministério da Educação e já está disponível um balcão para fornecimento de diplomas, mediante régio pagamento, naturalmente.
Assim como as faculdades de direito viraram comércio, onde qualquer pessoa semialfabetizada obtém seu diploma, a própria profissão de advogado adquiriu a mesma característica. Juristas, hoje - pessoas com uma cultura considerável, com domínio de vários idiomas, conhecimentos básicos de filosofia e o uso irrepreensível do vernáculo – são uma espécie em extinção. Já não os há nos tribunais, nem nos juizados de primeira instância. E no campo da advocacia, onde, sem alternativa para superarem concursos, se concentram milhares e milhares de bacharéis em direito, a luta pela sobrevivência obriga ao exercício da mercancia.
Há muitas décadas, quando havia juristas, quando as pessoas, ao concluirem o segundo grau, portavam uma carga considerável de cultura e sabiam, pelo menos, escrever uma frase sem agressões ao vernáculo, não havia necessidade de exame específico para o exercício da advocacia. O exame só se tornou necessário a partir do momento em que o comércio das faculdades de direito passou a despejar no mercado milhares de semialfabetizados com o diploma na mão.
E para provar tudo o que disse acima, que já não há juristas nem nos tribunais, eis o argumento básico (não revelado no texto da decisão) que levou o desembargador cearense a conceder a liminar, impedindo o exame da OAB: seu filho foi desaprovado no dito exame.

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