quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

ESSE CIRCO CHAMADO JUSTIÇA

“EVITAÇÃO DE DESPICIENDA TAUTOLOGIA”
João Eichbaum

José é o nome do réu, vereador numa cidade do interior do Estado, com muito prestígio e cacife político para ser prefeito. Foi denunciado por “lavagem” de dinheiro. O Promotor de Justiça, como bom representante do Ministério Público, essa entidade que disputa com a polícia federal o melhor lugar debaixo dos holofotes, resolveu pedir a prisão preventiva do José. Mas a juíza, uma magrinha com jeito de santa, (mas que, pelos despachos que profere, certamente gosta de ser chamada de puta) não aceitou o pedido do promotor.
Foi aí que apareceu uma terceira personagem. Uma advogada, uma, entre os milhares de bacharéis em direito que andam matando cachorro a grito, por esse Brasil afora, onde a maioria das pessoas pensa que um diploma universitário na mão resolve tudo.
Pois a dita advogada ligou para a esposa do José, oferecendo seus serviços profissionais. E se gabou: “sou muito amiga da juíza”.
Era tudo o que o agente do Ministério Público, queria: figurar na mídia. O telefone da casa do José estava grampeado e o promotor levou a notícia quentinha para a juíza. Na mesma hora, para “salvar a honra da justiça”, a juíza decretou a prisão preventiva do José. E não só fez isso, como ainda sentou em cima do processo. O José está preso há oito meses e não foi ouvida uma única testemunha residente na comarca. Estão sendo ouvidas, por precatória, as testemunhas residentes em outras cidades, mas o processo, na comarca de origem está acomodando as nádegas da juíza.
Então, os advogados do José ingressaram com pedido de “habeas corpus”, em razão do excesso de prazo de prisão, que não é permitido em lei.
Vocês acham que o representante do Ministério Público, junto à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS examinaria o processo com os dois olhos?
Claro que não. E aí exarou seu parecer, cheio de heresias jurídicas, que nem merecem menção.
Pois, o desembargador relator “adotou” o herético parecer do Ministério Público, sabem para quê? Para “evitação de despicienda tautologia”.
Sim, é isso mesmo, repito, para “evitação de despicienda tautologia”.
Entenderam? Vocês, que pagam o salário desse desembargador e que mereceriam o respeito dele, entenderam? Foi para vocês e para nós todos que ele falou “evitação de despicienda tautologia”, agredindo nosso bom gosto literário, nossos olhos, nossos ouvidos, nossos conhecimentos da língua portuguesa.
É esse o nível pelo qual se pode medir a cultura dos juízes: pelo uso do vernáculo. Se um desembargador, que já deve estar em fim de carreira, com o reumatismo chegando, além de não saber se expressar com clareza, sai atropelando a pureza da linguagem, empregando vocábulos com sentido inadequado, o que restará para os magistrados jovens, que se espelham nos “acórdãos”, na “jurisprudência”?
É isso. Quem julgou o habeas foi o Ministério Público, porque o desembargador não teve idéias próprias, não teve criatividade, pouco se lhe deu se a juíza está sentada em cima do processo, e preferiu copiar, para “evitação de despicienda tautologia”, porque, copiando ou lançando seu próprios argumentos (quando os tiver) nada mudará: nós continuaremos pagando seus polpudos subsídios, sem um puto vintém de desconto e ele continuará escrevendo “para evitação de despicienda tautologia” nos seus processos.
Ah, sim, antes que me esqueça: bunda de juiz ou de juíza em cima de processo de réu preso é coisa muito legal. Foi isso que os desembargadores da Terceira Câmara Criminal decretaram, mostrando que também têm pouca intimidade com vernáculo: “constrangimento ilegal não verificado”.

Um comentário:

ElviMejia disse...

Realmente é matar ou pelo menos dar uma facada pelas costas ao nosso belo português. Parabens pela crítica pertinente.