João Eichbaum
Quem não é ligado em futebol há de ficar impressionado com o zelo
excessivo da Zero Hora que, em
edições sucessivas, dedica duas páginas inteiras sobre torcedores que,
embora proibidos pela Justiça, frequentam os estádios de futebol do Grêmio e do
Internacional. Hão de pensar que não existe coisa mais importante para
noticiar, que vai tudo bem pelo país afora, que Porto Alegre “é demais” e vive
num mar de rosas, etc.
Mas, não é bem assim. Para
quem não sabe, o futebol dá dinheiro também para a imprensa. Se assim não
fosse, não ocuparia tantos espaços, espaços que são negados para coisas mais
importantes. O futebol vende jornal para os torcedores, vende espaço muito bom
para publicidade. Essa é a razão pela qual a Zero Hora fez toda essa matéria
sobre torcedores desobedientes, que não cumprem a decisão da justiça.
Esclarecendo, para quem não
sabe. Torcedores violentos, a quem se atribuiram depredações e agressões de
monta, levados à Justiça foram “condenados” à proibição de frequentar os
estádios. A “condenação” é acompanhada pela determinação de que, nos dias e
horários de jogos, eles sejam recolhidos a uma Delegacia de Polícia, pelo tempo
que durar a partida de futebol (coisas copiadas de sistemas jurídicos do primeiro mundo).
Isso está no papel. Na
sentença. Mas, os ditos torcedores não estão nem aí para a decisão da Justiça.
Continuam frequentando os estádios, como se nada houvesse acontecido (porque vivemos num país da América latrina).
Aí veio a Zero Hora e levantou a questão: quem é que fiscaliza o cumprimento da decisão da Justiça?
Foram entrevistados o juiz,
a polícia e os dirigentes dos clubes. Todos fugiram da responsabilidade: não é
comigo, é com o juiz, diz a polícia; não é comigo, é com a polícia e os
dirigentes dos clubes, diz o juiz; não é conosco, é com o juiz e a polícia,
dizem os dirigentes dos clubes.
É por isso que estamos como
estamos em questões como a segurança. Nem os funcionários pagos, e muito bem
pagos, conhecem suas atribuições, zelam pelo cumprimento de seus próprios
deveres.
Não é da competência dos
clubes, quer dizer, dos entes privados, o zelo pelo cumprimento das decisões
judiciais. O Estado tem funcionários pagos para isso. Para que servem os
oficiais de justiça? Não está escrito no Código de Organização Judiciária que a
eles incumbe o cumprimento das ordens judiciais? E não está escrito no mesmo
Código que podem eles requisitar auxílio de força policial para tal finalidade?
Por incrível que pareça,
meus amigos, o juiz não conhece a lei.
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