segunda-feira, 5 de novembro de 2012


MAIS CIRCO DO QUE PÃO

João Eichbaum

Levanta a mão aí quem já ouviu falar em Jaquirana.
Pois eu já. Ouvi esse nome terça feira passada, pela primeira vez na minha vida. É um lugarejo que fica no interior do interior do Rio Grande do Sul. Lá estavam as câmeras da RBS mostrando um aparato bélico, num ambiente de circo. Dezenas de policiais, armados, de cenho cerrado, com uma subtileza de gorilas, arrastando para dentro das viaturas três homens acusados de haverem cometido um crime mais do que hediondo: compraram votos.
A Rosane de Oliveira, que trabalha nessa RBS, onde se concentra, maltratando vocábulos, acentos, regências e pontuações, o maior número de jornalistas sub-empregados do RGS, escreveu, na sua coluna, que o fato “é desses episódios que revoltam”.
Não, não, peraí. Não é o que vocês estão pensando. Não foi a prisão humilhante, espetacular, quixotesca, dos “criminosos” que revoltou a jornalista. Não foi a prisão por um “crime”  com pena de prisão de aplicação duvidosa.  Foi simplesmente o “crime”, esse crime horroroso, que jamais se praticou nesse país impoluto, o de compra de votos.
A “revolta” da Rosane é proporcional à necessidade dela de se manter no emprego, cuja estabilidade passa pelo servilismo. Afinal, a RBS, convidada pela polícia, estava lá, era preciso prestigiar esse “grande furo de reportagem”. Ou, como dizem semialfabetizados jornalistas, era preciso “repercutir”.
Acusados de comprarem o Poder Legislativo, o Delúbio Soares e outros conseguiram uma coisa que nem Jesus Cristo conseguiu, o milagre da multiplicação do dinheiro, e estão soltos, lépidos e bem de vida. Presos ao roubarem e ferirem uma médica, em Porto Alegre, assaltantes foram liberados para descansarem em casa. No mínimo uma vez por semana, assaltantes explodem bancos, ameaçam populações inteiras, fazem reféns, tudo impunemente. A polícia não os encontra porque está inteiramente ocupada com “crimes” mais graves: compra de votos e exploração de máquinas caça-níqueis, por exemplo.
Em nome do princípio constitucional da inocência presumida, há milhares e milhares de criminosos soltos pelo país afora. Mas, quem compra votos não está acobertado por esse direito: tem que ser preso, porque um “crime” desses causa revolta, segundo a jornalista Rosane de Oliveira.
Compra oficial de votos não é crime. O PT pode comprar votos à vontade com o “ticket” do “bolsa-família”, que a RBS não ta nem aí.
Num país onde as empresas jornalísticas não necessitam de espetáculos previamente anunciados para sobreviverem, um crime como o da compra de votos tem o seu “iter judicii” normal: há o inquérito, a denúncia, a instrução criminal e, por fim, o julgamento. Só depois de transitada em julgado a sentença, o réu deverá cumprir a pena.
Aqui, não. Para favorecer o “ibope” da  imprensa, primeiro se monta uma praça de guerra num cenário circense e se mostra o espetáculo da prisão.  Tudo sem considerar a confusão legislativa (art. 41-A, e art. 299 da Lei 9.504/1997) que impede a prisão preventiva, em nome da interpretação “in bonam partem” e do princípio da inocência presumida.
Alguns anos depois, sai a sentença. Mas aí todo o mundo já esqueceu o espetáculo, e a vida segue em frente, como se nada houvesse acontecido. Só fica o trauma, para os réus, suas famílias e seus descendentes.
Mas, quem é que se importa com isso?


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