quarta-feira, 21 de novembro de 2012


O MENSALÃO NO JOSÉ DIRCEU
João Eichbaum
joaoeichbaum@gmail.com

O José Dirceu está revoltado com o julgamento do mensalão. Para ele, a sentença que lhe impuseram é injusta.
Não, a sentença não é injusta. É injurídica. Injusta não é porque, se o José Dirceu tivesse consciência limpa, ele reconheceria que, na sua vida pública e privada, aprontou tantas e boas, que uma cadeia de alguns pares de anos estaria de bom tamanho: um cara que faz cirurgia plástica e muda de nome comete crime de falsidade ideológica ou, no mínimo, de falsa identidade. A pena que lhe foi imposta agora é com juros.
A sentença, em razão da qual ele foi condenado a mais de dez anos de prisão, não representa uma injustiça. De um jeito ou de outro ele devia pagar pelo que fez.
A sentença é injurídica, repito, mas não é injusta.
É injurídica porque aquele calhamaço que o Joaquim Barbosa leu, durante mais de três meses, não é uma sentença: é um relatório. Um relatório de fatos de que o Barbosa, pinçando daqui, pinçando dali, fez  uma costura na base de presunções e deu no que deu: uma coisa chamada sentença.
O Lewandowski tentou mostrar os erros, as incongruências, a falta de fundamentação e, sobretudo, a falta de provas. Não teve êxito: todos, à exceção de Toffoli, estavam preparados para condenar o José Dirceu. As duas mulheres, a Rosa Weber e a Carmen Lúcia, por não entenderem coisa nenhuma de Direito Penal, não teriam cacife para destruir o voto do Barbosa.  Os demais, como eu disse, já estavam preparados para condenar. O Celso de Mello, o mais culto de todos os ministros, porque sua memória privilegiada guarda tudo o que ele lê, já tinha uma diatribe própria, sem fundamentos, sem alusão a provas, mas com uma contundência capaz de suprir aquilo que mais se exige em Direito Penal, que é a certeza da materialidade e da autoria do delito.
Uma condenação sem provas, como foi o caso da condenação de José Dirceu, nem sempre há de ser uma condenação injusta, mas com certeza é uma condenação injurídica.
Então, o José Dirceu não tem razão. Ele contava com as garantias do direito de defesa, esquecido de que a vaidade dos ministros do STF é bem maior do que a sabedoria dos próprios. Então venceu a vaidade, que praticou justiça por vias travessas: menosprezou o Direito, para condenar o artífice de um projeto de conquista do poder, em cujo currículo a única virtude que não comparece é a honestidade.
Mas, se a injurídica sentença servir de base legal para o exílio do José Dirceu na Venezuela, o fiasco do STF vai ser bem maior do que o destempero do Joaquim Barbosa.
Pediu, levou.


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