sexta-feira, 18 de outubro de 2013

O CRUCIFIXO

João Eichbaum

De uns tempos a esta parte, vem se estabelecendo uma polêmica, aqui no Rio Grande do Sul, sobre a existência de crucifixos pendurados em salas de audiência e julgamentos de juízos e tribunais.
Semana passada, a procuradora do Estado Fernanda Tonetto escreveu um artigo sobre o tema, subscrevendo a tese de que esse símbolo cristão deve ser retirado das repartições públicas, já que o Estado é leigo.
Na Zero Hora de hoje, Lenio Streck, procurador de Justiça, também escreve sobre o tema, rebatendo, ironicamente, a tese da doutora Fernanda. A ironia de Streck já começa com o título de seu artigo: “Inconstitucionalidade do Crucifixo?”
 Segundo ele, a procuradora do Estado teria afirmado que a exposição do crucifixo “fere o Estado laico e a Constituição”.
Não sei se a procuradora disse isso. Claro, se o disse, deu um baita fora.
Mas, Streck, com sua ironia sem graça também dá foras. Olhem só o que ele diz: “imaginemos a notícia ‘STF declara a inconstitucionalidade do feriado de Nossa Senhora Aparecida’, ou do Natal”. E por ai vai, imaginando que poderia haver “ação para a retirada de ‘Deus seja louvado’ das cédulas do real”.
Não se declara inconstitucionalidade de fatos, senhor Streck. A inconstitucionalidade está na lei e não no fato. Então, nem por brincadeira, alguém, que pretenda discorrer sobre assunto jurídico, pode se referir a inconstitucionalidade de fatos.
Faltou dialética para Lenio Streck. Esse senhor, que ao invés de cursar uma Universidade Federal, que é de graça, preferiu a faculdade particular de sua terra, tem fama de sábio, e parece que leciona numa Faculdade, onde não estudou, que é a Faculdade de Direito da UFRGS. É por isso, por lhe faltar fundamentos em humanidades, que ele tropeça na dialética e não tem a mínima intimidade com o vernáculo. Querem ver?
“Não podemos etnologicizar em excesso o coletivo, olvidando que este somente terá sentido se, em última análise, estiver a serviço da realização, em alteridade, da pessoa humana”.
“Etnologicizar”?
Donde tirou ele esse verbo? E qual o sentido que teria no texto, se o que se discute tem a ver com religiosidade e não com etnologia? Donde extraiu ele autoridade para criar neologismos? De sua faculdade em Santa Cruz do Sul?
Ora, quem escreve “haja vista que a proteção dos direitos fundamentais... é nota característica...” necessita recomeçar o curso primário, estudando português.
Só mais uma pergunta: vocês entenderam o que ele gostaria de ter dito através do texto acima transcrito?
Depois dessa  e da "relação em alteridade", me fui.



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