O CRUCIFIXO
João Eichbaum
De uns
tempos a esta parte, vem se estabelecendo uma polêmica, aqui no Rio Grande do
Sul, sobre a existência de crucifixos pendurados em salas de audiência e
julgamentos de juízos e tribunais.
Semana
passada, a procuradora do Estado Fernanda Tonetto escreveu um artigo sobre o
tema, subscrevendo a tese de que esse símbolo cristão deve ser retirado das
repartições públicas, já que o Estado é leigo.
Na Zero
Hora de hoje, Lenio Streck, procurador de Justiça, também escreve sobre o tema,
rebatendo, ironicamente, a tese da doutora Fernanda. A ironia de Streck já
começa com o título de seu artigo: “Inconstitucionalidade do Crucifixo?”
Segundo ele, a procuradora do Estado teria afirmado que a exposição do crucifixo “fere o Estado laico e a Constituição”.
Não sei se
a procuradora disse isso. Claro, se o disse, deu um baita fora.
Mas,
Streck, com sua ironia sem graça também dá foras. Olhem só o que ele diz:
“imaginemos a notícia ‘STF declara a inconstitucionalidade do feriado de Nossa
Senhora Aparecida’, ou do Natal”. E por ai vai, imaginando que poderia haver
“ação para a retirada de ‘Deus seja louvado’ das cédulas do real”.
Não se
declara inconstitucionalidade de fatos, senhor Streck. A inconstitucionalidade
está na lei e não no fato. Então, nem por brincadeira, alguém, que pretenda
discorrer sobre assunto jurídico, pode se referir a inconstitucionalidade de
fatos.
Faltou
dialética para Lenio Streck. Esse senhor, que ao invés de cursar uma
Universidade Federal, que é de graça, preferiu a faculdade particular de sua
terra, tem fama de sábio, e parece que leciona numa Faculdade, onde não
estudou, que é a Faculdade de Direito da UFRGS. É por isso, por lhe faltar
fundamentos em humanidades, que ele tropeça na dialética e não tem a mínima
intimidade com o vernáculo. Querem ver?
“Não
podemos etnologicizar em excesso o coletivo, olvidando que este somente terá
sentido se, em última análise, estiver a serviço da realização, em alteridade,
da pessoa humana”.
“Etnologicizar”?
Donde tirou
ele esse verbo? E qual o sentido que teria no texto, se o que se discute tem a
ver com religiosidade e não com etnologia? Donde extraiu ele autoridade para
criar neologismos? De sua faculdade em Santa Cruz do Sul?
Ora, quem
escreve “haja vista que a proteção dos direitos fundamentais... é nota
característica...” necessita recomeçar o curso primário, estudando português.
Só mais uma
pergunta: vocês entenderam o que ele gostaria de ter dito através do texto
acima transcrito?
Depois
dessa e da "relação em alteridade", me fui.
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