ELA QUERIA TER BOA IMAGEM
A 4ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1ª Instância
para negar o pedido de indenização por danos morais movido por Suzane Von
Richthofen contra o Estado de São Paulo. A alegação era de que, em junho de
2005, a diretora do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro teria
obrigado Suzane a aparecer perante jornalistas, causando constrangimentos e
danos à sua imagem.
Naquele ano,
Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Ao ser solta,
foi fotografada e filmada por repórteres aglomerados em frente ao
estabelecimento prisional. Conforme o voto do desembargador Ricardo Feitosa,
relator do recurso, ela afirma que isto aconteceu porque foi coagida pela
diretora do estabelecimento, “sob ameaça de ser atirada à multidão postada do
lado de fora do presídio”.“Tal versão, já de si inverossímil, não restou suficientemente
comprovada no decorrer da instrução”, escreveu o magistrado.
A advogada que
teria presenciado a ameaça teve seu depoimento desmentido por documentos que
indicam que nenhuma visita sua foi registrada no dia do acontecimento e
testemunhas forneceram depoimentos incompatíveis com os fatos relatados pela
autora do processo.
Ainda segundo
o desembargador, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira “não é
possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens
abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente
se envolveu”.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos
Gatti. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP
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