sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

O CANETAÇO

João Eichbaum

Esqueçam tudo o que vocês aprenderam sobre o conceito e a formação da lei. A ciência do Direito, nas mãos do PT, está indo para o lixo. Aqui, não são os princípios gerais do Direito que comandam o sistema legal, mas os interesses políticos da hora.  Provam-no as alterações do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, sancionadas ontem pela Dilma Rousseff.

O inc. XIV do art. 7º do referido Estatuto, introduzido pela nova lei, incorpora a seguinte prerrogativa aos advogados: “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;”

E o inc. XXI lhes defere o direito de “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente...”.

Está a entrar pelos olhos que essas alterações têm endereço certo: os quadrilheiros que, de uma forma ou de outra, praticam a rapina no dinheiro público. E muitos deles são os que fazem as leis.

E aí está o resultado da lei, feita por gente interesseira e despreparada: uma linguagem e uma pobreza técnica que comprometem o Direito como ciência.

 “Mesmo sem (possuir) procuração” é uma oração subordinada à principal (examinar autos de flagrante...) A separação dessas duras orações, operada por elementos meramente circunstanciais (em qualquer instituição), repugna à pureza da linguagem e à clareza do texto.

A pobreza intelectual do Legislativo não permitiu uma redação enxuta, sem circunlóquios inúteis. Assim, por exemplo: “...mesmo sem procuração, examinar autos de flagrante e procedimentos investigativos de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.”

O inc. XXI nem merece análise. A  lei perde sua força, com o sopro arrasador do absurdo: é a lei processual e não o Estatuto da OAB a sede própria para definir nulidades.

Leis assim fazem deste país uma república que, flanando no limbo da ignorância, se entrega ao desarranjo dos maus costumes.





2 comentários:

Unknown disse...

É verdade meu caro amigo Dr. João. A situação vergonhosa que hora assola o nosso país não nos reserva nenhum sentimento de esperança para o futuro. Grande abraço de Jussiê e flia.

Unknown disse...

É verdade meu caro amigo Dr. João. A situação vergonhosa que hora assola o nosso país não nos reserva nenhum sentimento de esperança para o futuro. Grande abraço de Jussiê e flia.