quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

SOCIEDADE SEM SÓCIOS
Ricardo Stelczyk*

Com todo o respeito: a nossa OAB como está é uma vergonha.
Aparelhada e cometendo atos inimagináveis e inexplicáveis.

Na mesma linha da presidente que comemorou a “conquista da mandioca”, a OAB comemora a conquista da “sociedade unipessoal”, a sociedade sem sócios.

Quer dizer que agora eu posso fazer uma sociedade comigo mesmo?
Qual “eu” será o chefe da sociedade? Qual “eu”” manda e qual “eu” obedece?

Por questões controvertidas na sociedade que farei comigo mesmo, poderei buscar na justiça a decisão sobre o impasse? Isto é, agora posso ajuizar uma ação contra mim mesmo? Sócios de uma mesma sociedade podem demandar na justiça contra os demais sócios. Logo, eu poderei ajuizar uma ação contra mim mesmo!

Por outro lado, a OAB poderá me cobrar duas anuidades, uma de cada sócio. Tenho dúvidas se não poderá cobrar mais uma anuidade referente à sociedade.

É o cúmulo da imbecilidade!

Para poder estender ao advogado as benesses do Simples Nacional não seria preciso emburrecer.

Como diz o ilustre Lênio Streck, estou pensando seriamente em estocar comida.

* Advogado


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