SOCIEDADE SEM SÓCIOS
Ricardo Stelczyk*
Com todo o respeito: a nossa
OAB como está é uma vergonha.
Aparelhada e cometendo atos
inimagináveis e inexplicáveis.
Na mesma linha da presidente
que comemorou a “conquista da mandioca”, a OAB comemora a conquista da
“sociedade unipessoal”, a sociedade sem sócios.
Quer dizer que agora eu posso
fazer uma sociedade comigo mesmo?
Qual “eu” será o chefe da
sociedade? Qual “eu”” manda e qual “eu” obedece?
Por questões controvertidas
na sociedade que farei comigo mesmo, poderei buscar na justiça a decisão sobre
o impasse? Isto é, agora posso ajuizar uma ação contra mim mesmo? Sócios de uma
mesma sociedade podem demandar na justiça contra os demais sócios. Logo, eu
poderei ajuizar uma ação contra mim mesmo!
Por outro lado, a OAB poderá
me cobrar duas anuidades, uma de cada sócio. Tenho dúvidas se não poderá cobrar
mais uma anuidade referente à sociedade.
É o cúmulo da imbecilidade!
Para poder estender ao
advogado as benesses do Simples Nacional não seria preciso emburrecer.
Como diz o ilustre Lênio
Streck, estou pensando seriamente em estocar comida.
* Advogado
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