segunda-feira, 25 de agosto de 2008

TEMAS JURÍDICOS

Magistratura em perigo, sociedade sem proteção!

por Antonio Sbano, Juiz de Direito
Secretário-geral da Anamages

A cada dia mais se atenta contra magistratura brasileira e mais se tenta exterminar com o Poder Judiciário, quando nada silenciá-lo.
Lei recente ordena que o juiz, antes de conceder liminar contra o governo, ouça-o. Vejamos um exemplo do quanto é nefasta a norma: um doente necessita de medicamentos que o governo tem o dever de fornecer e não o faz. O interessado vale-se da medida judicial, mas não pode esperar, sob pena de falecer e a medida se tornar ineficaz. O que fazer?
É estarrecedor, de um lado a letra fria da lei a atender interesses do governo; do outro uma vida humana clamando por proteção. Não nos esqueçamos que nenhuma lesão ao direito pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário e o primeiro reclamo da parte é a urgência para seu pedido e que, interpretando a lei o juiz deve tender para o seu fim social. Mas, e daí, se deferir a liminar de plano um ministro (executivo) irá se rebelar e bater às portas do CNJ?
Dirá o leitor, absurdo!
Sim absurdo, mas acontece.
A Ministra Nilcéa Freire, segundo o jornal “O Globo”, edição do dia 16 pretérito, noticia que ela representou ao CNJ contra juízes que se negam a aplicar a Lei Maria da Penha por considerá-la inconstitucional. A mesma Ministra, dias passados, em trnasmissão pela TV, declarou que a culpa pela impunidade contra as mulheres se deve à lentidão da Justiça, defendendo que se atribua a Polícia o poder de decretar medidas cautelares, ou seja, até prisão.
Despreparo, má-fé ou simples jargão político?
Deixando ao largo a discussão doutrinária sobre a matéria, já remansosa, resta combater as duas afirmativas da Ministra.
Em primeiro lugar, parece que S.Exa. ignora princípio básico da Constituição Federal de que prestar jurisdição é ato privativo do Poder Judiciário, não podendo ser colocado na esfera de órgão do Poder Executivo.
Sob outro vértice, ela não pode pretender que o CNJ aprecie e avalie disciplinarmente a prestação jurisdicional simplesmente porque tem entendimento diferente do seu. Decisão judicial, alguém precisa ensinar à Ministra, se ataca pela via recursal própria, prevista na lei e não com representações ao CNJ.
Entender de forma diversa é rasgar com o devido processo legal, com as garantias constitucionais, quebrando-se o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, eis que se está admitindo a um membro do Poder Executivo avaliar, censurar e questionar ato jurisdicional praticado estritamente dentro dos parâmetros legais.
Enfim, não se pode sequer pensar que o CNJ, formado por pessoas com elevado saber jurídico, se curve a tal barbárie e receba as tais representações, cujo único destino possível é o indeferimento in limine, e perdoem-me o azedume da crítica, não por impossibilidade jurídica do pedido, mas sim por ser ele teratológico, estapafúrdio e ferir os mais elementares princípios do direito.
O que se vê atualmente é o engessamento da Justiça brasileira, algemada a súmulas vinculantes, pelo menos uma, a das algemas, de duvidosa constitucionalidade; a avocação de processos; supressão de instâncias e com o amordaçamento por leis editadas para atender aos interesses do governo e não do povo brasileiro e, agora, com uma enxurrada de representações e de projetos de lei colocando sob ameaça a independência do juiz, tudo pra reforçar o poder ditatorial de uma pequena elite governante e, como bem destacou o Presidente Elpidio Donizetti em discurso durante o I Congresso Jurídico em Belo Horizonte, dando inveja a ditadores como Vargas e Médici por não terem sabido usar dos mesmos mecanismos de opressão, ao que acrescento, Stalin, Mao e outros devem estar se remoendo na cova por não terem tido a competência de extirpar direitos com uma caneta, ao invés de usar a bodurna, tudo sob uma aparente legalidade.

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