segunda-feira, 10 de novembro de 2008

COLUNA DO PAULO WAINBERG

PENA DE MORTE
Paulo Wainberg


Hoje venho declarar que sou favorável à pena de morte como punição possível aplicável para determinados crimes e deferida por Júri Popular em votação unânime.
O Ditador, qualquer um e em qualquer circunstância, é um criminoso que pode ser condenado à morte e, na maioria dos casos, deve.
Estupradores em geral que, na prática, são executados pelos demais presos, nas prisões.
Terroristas de qualquer facção, credo ou corrente.
Alguns tipos de homicidas.
Latrocínio, o assassinato praticado com a finalidade de roubar.
A minha sugestão é que, caso a caso, o autor de um desses crimes possa ser condenado à morte, se assim entender a unanimidade dos jurados. Caso contrário, as penas de prisão seriam aplicadas pelo Juiz.
Surpreendo-me com esta declaração porque durante a vida inteira fui contra a pena de morte, jamais aceitei o “homicídio institucional”, muito mais por uma questão de valor, de repugnância com a idéia de tirar a vida de alguém do que por qualquer tipo de pensamento lógico.
Entretanto, como na maioria das coisas, a realidade modifica a teoria e as teorias no Direito Penal são inúmeras, variáveis e conflitantes.
O que é a pena e para que ela serve? A sociedade organizada tem o direito de vingar-se, de satisfazer o desejo comum de ser reparada pelo ato criminoso? A vingança é um conceito juridicamente aceitável no Direito Penal?
Sobre a pena em geral há os que defendem a teoria da recuperação do criminoso, transformando-o num agente útil à sociedade. É respeitável essa posição, mas a realidade demonstrou ser ela absolutamente impraticável.
Na minha opinião só é recuperável um criminoso se ele for condenado à conviver com pessoas inseridas no contexto social, para que possa conhecer e apreender os valores éticos civilizados, os princípios jurídicos que os sustentam contaminando-se assim de conceitos positivos e percebendo que o crime e a atividade criminosa rompem dramaticamente a ordem social e são assim inaceitáveis.
No entanto os criminosos condenados são confinados com outros condenados e, de tal confinamento, resulta a exacerbação transgressora e criminosa.
Não é à toa que os presídios são conhecidos como “escolas do crime” porque o convívio entre criminosos produz, como é óbvio, troca das experiências ilícitas, aperfeiçoamento de práticas ilegais com a indução necessariamente imposta à continuação criminosa, nem que seja um modo de pertencer minimamente a um grupo.
Outra corrente teórica entende que a pena é essencialmente punição, um castigo imposto ao criminoso, pura e simplesmente, sem qualquer conotação mais elevada do que a punição em si mesma.
Entretanto a realidade demonstra que a punição por si só não atinge seus objetivos pois o preso, além de gozar da ociosidade, tem garantia de alimentação, moradia, tratamentos de saúde, visitas de familiares, práticas desportivas e nenhum tipo de restrição, salvo a liberdade. Teoricamente tem também proteção policial para a segurança pessoal e integridade física. Teoricamente.
Os milhares de presos encarcerados constituem mão de obra ociosa, custando fortunas ao Estado e a assim denominada punição resta inócua, onerando a sociedade sem beneficiá-la em absolutamente nada porque, para cada criminoso preso existem centenas soltos.
Ditadores são a pior espécie de criminosos. Exercem o poder absoluto, desfrutam de todos os privilégios, não prestam contas de seus atos e exercem o verdadeiro e único assim chamado Terrorismo de Estado, prendendo e matando os próprios cidadãos por dissidências, opiniões contrárias e demais “crimes de pensamento”. Com tal espécie de gente não tenho nenhuma transigência e não reconheço a validade de qualquer melhoria que promovam ao seu país, ao custo cobrado da opressão, perseguições, censura e falta de liberdade. Os avanços sociais e tecnológicos não necessitam de ditadores a promovê-los, ao contrário, ocorrem com clareza e maior rapidez na sociedade democrática.
Pena de morte a todos os ditadores!
Estupradores são irrecuperáveis e a natureza hedionda dos crimes que cometem, sobretudo quando a vítima é menor, também aconselha aplicação da pena de morte. Não há direito humano que sustente a permanência de um estuprador desde que, mesmo doente, reconheça a natureza criminosa do ato que pratica, condição absolutamente necessária para a punição de qualquer crime. É um crime insuportável até mesmo entre os demais criminosos que, invariavelmente, matam o estuprador, quando ele é preso.
Pena de morte aos estupradores!
Terroristas são abomináveis por definição. Aliás aproveito o momento para criticar fortemente a mídia, especialmente a imprensa, que aceita a qualificação política que o terrorista pretende dar ao terror. Nada, mas absolutamente nada justifica atentados contra pessoas indefesas. O terrorismo é crime difuso por natureza, atingindo vítimas de forma aleatória, que não se sentiam ameaçadas e, de surpresa, são estraçalhadas por bombas covardes. O terrorismo usa a mídia para justificar-se e a mídia aceita ser usada, dando amplitude e divulgando “os motivos” de tão cruel e obsceno crime.
Pena de morte aos terroristas!
Existem homicidas e homicidas. Para a grande maioria dos casos não é cabível a pena de morte. Mas em alguns, poucos felizmente, não vejo outra alternativa, quando praticado com requintes de crueldade a indicar que o assassino está incluído no rol dos irrecuperáveis.
Seqüestradores que matam suas vítimas devem também ser passíveis da opção da pena de morte. Quem, durante dias, mantém um refém, seja por qual motivo for, tem suficiente tempo para acalmar-se, esvair-se de um estado emocional caótico a comandar suas ações ou de perceber que está trocando uma vida humana por dinheiro. Se assassina a vítima, trata-se de um homicida hediondo, cruel, amoral, imprestável para a sociedade.
Para seqüestradores, pena de morte!
E, dos crimes comuns, o pior deles é o latrocínio, isto é, aquele que mata para roubar. É importante considerar a ordem dos fatos: o criminoso mata alguém para roubá-lo depois.
Atualmente o latrocínio é crime julgado por Juiz e não por Júri popular. Acho este um equívoco legal porque o autor de latrocínio merece a pena de morte.
Palavra de honra: relendo este texto estou perplexo com minhas palavras. Jamais achei que ira dizê-las e muito menos defendê-las.
Mas a barbárie está além da ponderação e a selvageria atingiu ao nível do incogitável.
Não acredito que a pena de morte solucione algo, mesmo a excepcionalmente aplicada. Mas estou convencido de que a sociedade merece satisfação e tem direito a vingar-se, sim senhor, nem que seja para que o sentimento de justiça, tão relegado à planos inferiores da consideração coletiva e individual, dê ar de presença, acalme as exaltações e alivie a insuportável ardência das feridas.
Para constar: O assunto de hoje era outro. Fica para amanhã.

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