quinta-feira, 13 de setembro de 2012


FALTA DE COMPOSTURA

João Eichbaum
A pedido do caro leitor Unknown: joaoeichbaum@gmail.com


A serenidade e o domínio de si mesmo são  apanágios do verdadeiro magistrado.
Judex est homo, ex hominibus sublatum, ad homines ipsos judicandum. O juiz é um homem tirado do meio dos homens, para julgar os próprios homens. Por ordem desse privilégio, ele deve ser um homem diferente dos demais. Em primeiro lugar, deve  julgar a si mesmo, condenando as próprias imperfeições, expurgando os defeitos abjetos e construindo uma autoridade moral que o eleve acima da média dos primatas humanos.
O art. 35 da LOMAN, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelece, no seu inc. I, como primeiro dever do magistrado “a independência, a serenidade e a exatidão, no cumprimento das disposições legais”. No inc. IV, impõe-lhe o dever de urbanidade. No VIII, o de manter conduta irrepreensível.
O ministro Joaquim Barbosa, pelo visto, nunca leu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O modo como vem se portando no plenário do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do “mensalão” revela-o um cidadão irritadiço, de maus bofes, que passa longe do modelo legal de magistrado. Nunca mostrou serenidade e, muito menos, urbanidade. Comporta-se como dono da verdade e não admite que o contrariem. Inventou uma regra que não existe em tribunal nenhum: a réplica ao voto do revisor.
Na sessão de ontem, passou dos limites,  enfiou o pé na jaca, mostrou unhas de ditador, se arvorou em censor das opiniões alheias.
 Como preâmbulo de seu voto, o ministro Lewandowski aludia a uma entrevista do delegado de polícia que presidiu o inquérito do “mensalão”, quando foi grotescamente interrompido por Joaquim Barbosa. É que, na matéria jornalística, o delegado sustentava a inocência da ré Geiza Dias. Irado, Barbosa não conseguiu nem mesmo ser irônico: foi agressivo, mal educado. Disse alto e bom som que se este país fosse decentemente organizado, o delegado de polícia deveria ser, no mínimo, suspenso.
O despreparado ministro perdeu o ensejo de preservar a sua vaidade. Ofendido por ter sido contrariado, já que condenara a ré mencionada pelo delegado, passou um atestado público de sua ignorância, negando um dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal: a liberdade de expressão.
Donde se conclui que na caixa do “notório saber jurídico” não se inclui o conhecimento de normas básicas da Constituição Federal.




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