quarta-feira, 26 de setembro de 2012


ENTRE A INSEGURANÇA E O ARRASTÃO

João Eichbaum

Para quem conhece o ofício de julgar, há duas coisas que chamam a atenção no julgamento da Ação Penal 470, vulgo “mensalão”: a insegurança do Lewandowski e a obstinação do Joaquim Barbosa. O primeiro viaja na instabilidade dos conceitos e institutos que ele não domina. O segundo se sustenta na ideia fixa da condenação.
Lewandowski ainda tenta ser juiz. Procura analisar a conduta de cada réu individualmente, de conformidade com os fatos denunciados. Não poucas vezes tropeça nessa dificuldade: a denúncia mais se parece com um arrastão do que com uma exposição circunstanciada de condutas penais. Então, não encontrando na denúncia a conduta individualizada do réu, o Lewandowski o absolve.
As falhas dele, no mais, se devem à sua pouca intimidade com a Ciência do Direito. Ricardo Lewandowski tem uma dificuldade enorme com a hermenêutica, porque sua formação militar, ligada a obuzes, canhões e regulamentos, atrapalha a construção do discurso dialético.
Ele demonstra isso ao analisar os crimes de lavagem de dinheiro. Ao invés de buscar argumentos na Ciência do Direito Penal, se concentra nas instruções ou normas bancárias que estabelecem paradigmas para coibir esse tipo de crime. E aí ele se perde, é claro. Absolve alguns réus, sob o argumento de que eles ignoram a proveniência ilícita dos valores, e condena outros porque, pelas circunstâncias, quer dizer, pelo enredo da história de que fazem parte, eles teriam tudo para conhecer a fonte suja.
Em outras palavras, para condenar ele faz uso do “dolo eventual”, a que nega acolhimento na lei específica, e absolve porque não vislumbra na prova o  dolo direto.
Já o Joaquim Barbosa não faz diferenças: segue literalmente a denúncia, que não individualiza os comportamentos dos réus, e condena por atacado, com a árida leitura do voto, do qual não deixa de fora nem as “aspas”. E, desrespeitando um dos princípios básicos do ofício de julgar, que é o grau de burrice do juiz, chamado pela lei de “livre convencimento”, ainda se arvora no direito de exigir do revisor Lewandowski que pense como ele.
O STF nunca tinha sido exposto aos olhos da nação, como o está sendo agora. É a sua vez de ser julgado pelo povo esse tribunal, depois que seus componentes passaram a ser escolhidos pela cor, pelo sexo e por indicação dos camaradas de partido. Além isso, sem precisarem apresentar folha corrida.

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