quarta-feira, 5 de março de 2014

SAMBA-ENREDO
João Eichbaum


O Carnaval mudou. Como mudou a política, depois que a entregaram aos torneiros mecânicos, aos sindicalistas, e a outros desocupados. Ou seja, depois que caíram fora os Rui Barbosa, os Joaquim Nabuco, e muitos ases do verbo e da decência. Como mudou o STF, depois que o “notório saber jurídico” foi condicionado à cor da pele, ao sexo e ao grau de afinidade com o Poder.
O Carnaval mudou, dizia eu. Em vez de lança-perfumes, temos agora cocaína, maconha, crack. Em vez de fantasias, temos nádegas e peitos de silicone, aperfeiçoando as obras de Deus - concebidas sem previsão da lei da gravidade. Em vez das marchinhas, temos samba-enredo, um ramerrão, que tem mais de enredo do que de samba, misturando coisas e loisas.
Com tal mudança, todo mundo viu: esse Supremo Tribunal Federal, bem na hora, compôs um samba-enredo pré-momesco, pintando a Justiça como uma mulher meio santa, meio rapariga. Veio a público um dia antes que o pessoal começasse o retiro espiritual, deixando o espírito nas igrejas, nos conventos, nos mosteiros, nos cursilhos e se mandando só com o corpo para a praia, ou para a  avenida, sassaricando, que ninguém é de ferro, oba, oba!
Sim, um dia antes de começar a farra do carnaval, o STF fez do tema triste do mensalão esse samba-enredo, muito parecido com o “samba do crioulo doido”, do saudoso Stanislaw Ponte Preta.
Tudo começou quando, segundo Roberto Jefferson, “o Delúbio Soares botou uma dinamite na cadeira do Lula”. Aí, com a dinamite, o Lula pulou fora, e o Joaquim Barbosa, que se fez togado graças ao supra dito Lula, botou a boca em todo mundo.
Mas a tormenta do mau humor não atingiu a todos os ministros. Cada qual administrou o tema a seu modo. Um continuou tratando seus votos a adjetivo e advérbio. Outro manteve o jeito de agredir tímpanos alheios, com discursos políticos. Aquele se entregou ao esquecimento do Direito Constitucional, para não ser acusado de mal-agradecido. Esse outro não teve escrúpulo ao borrar a hermenêutica, introduzindo no Direito Penal a analogia. Aquele lá se despediu do Tribunal, fazendo salada de poesia com filosofia, para consumo próprio. Esse aqui não pôde esconder das câmeras suas inseguranças e disfunções. Um engraçadinho sempre assinou presença, temperando manhas cariocas com molho jurídico. Houve também quem, receando esquecer o direito trabalhista, guardasse distância regulamentar do Direito Penal. E nada impediu que as encomendas para o mancebo Roberto Barroso e o vovô Teori Zavaski chegassem aos destinatários.
Cada um embrulhou a própria verdade. Então, vistos “et cetera”: quadrilha é peça de festa junina. Estamos no Carnaval, onde só cai bem o samba-enredo.
Se assim não fosse, os togados encerrariam a sessão, se abraçando como jogador de futebol depois do gol, e entoando - ao invés de samba-enredo - a marchinha: “vou beijar-te agora, não me leve a mal, hoje é carnaval...!”







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