segunda-feira, 5 de maio de 2014

OLHO POR OLHO
João Eichbaum

É exatamente isso que está acontecendo em Três Passos: olho por olho, dente por dente.
O Ministério Público e o Poder Judiciário daquela comarca estão contaminados pelo clima de revolta e indignação que tomou conta da opinião popular de lá e de todos os recantos deste Brasil, com a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini.
E a primeira coisa que se fez foi decretar a prisão temporária, por trinta dias, das pessoas que estariam presumidamente envolvidas no crime: o pai do menino, a madrasta que teria aplicado na criança uma injeção letal, e uma amiga dela que a teria auxiliado.
Segundo notícias da imprensa, a confissão teria partido dessa última, uma assistente social, detalhando como foi morto e enterrado o menino.
Com base nesse depoimento, a polícia pediu e obteve o decreto de prisão temporária dos três. Do depoimento da assistente social, porém, nada consta que comprometa o pai do menino: tudo teria sido feito por elas duas, a madrasta e ela.
Agora, veio à lume o depoimento da madrasta, excluindo qualquer participação do pai do menino no crime.
Em vista disso, a defesa pediu o relaxamento da prisão do pai, o médico Leandro Boldrini.
O juízo pediu (seria necessário, serviria para alguma coisa?) o parecer do Ministério Público. Este, representado por uma mulher chamada Dinamárcia, disse, entre outras coisas, que a soltura do médico representaria uma “ingenuidade”.
É claro que o juiz indeferiu o relaxamento. Ele não iria querer passar por ingênuo. E seu argumento então foi outro: seria uma temeridade relaxar a prisão temporária do pai, contra o qual, até aqui, nada foi apurado.
Resumindo, minha gente, e repetindo: o argumento da Dinamárcia (isso é lá nome de gente ou de país?) foi “ingenuidade” e o do juiz foi “temeridade”.
É o domínio do sentimento sobre a racionalidade. Ou, pior do que isso, o domínio da falta de argumentos sobre a ciência do Direito.
Justiça, hoje, é o que faz a imprensa, a opinião pública. Os juízes deviam ser dispensados, exonerados, por serem imprestáveis, já que quem decide é a imprensa.
Juiz nenhum tem argumento contra esse instituto medieval e, claro, inconstitucional, chamado prisão temporária. O povo é que gosta disso: "justiçamento", olho por olho, dente por dente. Na dúvida, para não ser tido como “ingênuo” ou “temerário”, o juiz atropela direitos fundamentais, considera o cara culpado, até que ele prove que é inocente. Deve ter sido isso que lhe ensinaram na faculdade que lhe vendeu o diploma.
A vida e a liberdade dos cidadãos, neste país, já não têm garantias: aquela, porque o Executivo não cumpre o seu dever; essa, porque o Judiciário não conhece o Direito.

Ah, sim, e também por falta de culhão.

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