quarta-feira, 6 de maio de 2015

UMA PIADA CHAMADA LEI

João Eichbaum

O despreparo e a pobreza intelectual do Poder Legislativo podem parir monstrengos jurídicos, como essa Lei nº 12.403/2011. Através dela e aliviados pelo STF, nove empresários e executivos deixaram a prisão, lépidos e saltitantes, embora mancando com as tornozeleiras eletrônicas. Mas não se perdoa a indigência de hermenêutica do Judiciário, que acaba por amamentar fetos legislativos, como se fossem leis.

A inviolabilidade da liberdade, da intimidade e da vida privada é garantida pela Constituição Federal no art. 5º, caput, e inc. X, como direito fundamental dos indivíduos. A ressalva, com relação à liberdade, é prevista, para fins penais, na própria Constituição, que estabelece  condições, impedindo a discricionariedade do Estado.

Já o direito à intimidade e à vida privada, longe de sofrer restrições no texto constitucional, tem assegurado a reparação civil em caso de violação. Diante de tais preceitos, a conclusão não pode ser outra: as “medidas cautelares”, introduzidas no art. 319 do Código de Processo Penal, implicando limites a esses direitos, são manifestamente inconstitucionais.

Tais medidas são: “proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, monitoração eletrônica, suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira”.

Essa última, além de violar o direito à vida privada, viola também o direito ao trabalho (art.6º da CF). Observe-se que são medidas “cautelares” e não penas. Se fossem “penas” sua constitucionalidade estaria resguardada pelo inc. XLV do art. 5º da CF.


A Lei nº 12.403/2011, que incorporou tais medidas ao Código de Processo Penal, além de violar abertamente a Constituição Federal, é de matar de rir. No inciso V impõe recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga “quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos”. Donde se conclui que o vagabundo, por ser vagabundo, está livre dessa.

Nenhum comentário: