O CANETAÇO
João Eichbaum
Esqueçam tudo o que vocês aprenderam
sobre o conceito e a formação da lei. A ciência do Direito, nas mãos do PT,
está indo para o lixo. Aqui, não são os princípios gerais do Direito que
comandam o sistema legal, mas os interesses políticos da hora. Provam-no as alterações do Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil, sancionadas ontem pela Dilma Rousseff.
O inc. XIV do art. 7º do referido
Estatuto, introduzido pela nova lei, incorpora a seguinte prerrogativa aos
advogados: “examinar, em qualquer instituição
responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante
e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que
conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio
físico ou digital;”
E o inc. XXI lhes defere
o direito de “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de
infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou
depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e
probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente...”.
Está a entrar pelos
olhos que essas alterações têm endereço certo: os quadrilheiros que, de uma
forma ou de outra, praticam a rapina no dinheiro público. E muitos deles são os
que fazem as leis.
E aí está o resultado da
lei, feita por gente interesseira e despreparada: uma linguagem e uma pobreza
técnica que comprometem o Direito como ciência.
“Mesmo sem (possuir) procuração” é uma oração
subordinada à principal (examinar autos de flagrante...) A separação dessas
duras orações, operada por elementos meramente circunstanciais (em qualquer
instituição), repugna à pureza da linguagem e à clareza do texto.
A pobreza intelectual do
Legislativo não permitiu uma redação enxuta, sem circunlóquios inúteis. Assim,
por exemplo: “...mesmo sem procuração, examinar autos de flagrante e
procedimentos investigativos de qualquer natureza, findos ou em andamento,
ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.”
O inc. XXI nem merece
análise. A lei perde sua força, com o
sopro arrasador do absurdo: é a lei processual e não o Estatuto da OAB a sede
própria para definir nulidades.
Leis assim fazem deste
país uma república que, flanando no limbo da ignorância, se entrega ao
desarranjo dos maus costumes.
2 comentários:
É verdade meu caro amigo Dr. João. A situação vergonhosa que hora assola o nosso país não nos reserva nenhum sentimento de esperança para o futuro. Grande abraço de Jussiê e flia.
É verdade meu caro amigo Dr. João. A situação vergonhosa que hora assola o nosso país não nos reserva nenhum sentimento de esperança para o futuro. Grande abraço de Jussiê e flia.
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