PROPAGANDA ENGANOSA...
A Igreja Universal do
Reino de Deus (IURD) terá de devolver a uma ex-fiel mais de R$ 74 mil, em
valores de 2004 a serem corrigidos. A igreja não conseguiu fazer com que seu
caso fosse reavaliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a
decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
A fiel trabalhava como
contadora. Em 2003, recebeu uma grande quantia em pagamento de um trabalho. Um
pastor da IURD a teria então pressionado para que fizesse um sacrifício “em
favor de Deus”. A insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua
residência.
Segundo alegou, estava
em processo de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria
feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor
teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A IURD afirmava não saber do
ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para
declarar nula a doação.
Ela alegou que, após a
doação, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente
miséria. Testemunhas apontaram que chegou a passar fome, por falta de
dinheiro.
Ato de fé
Para a IURD, atos de
doação como esse estão apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição
bíblica. Disse que a Bíblia prevê oferendas a Deus, em inúmeras
passagens.
A defesa da IURD
destacou a história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais
significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio
sustento.
Assim, a doação da
contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A IURD apontou
ainda a impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença,
sustentando que o estado não poderia criar embaraços ao culto religioso.
Além disso, a fiel
teria capacidade de reflexão e discernimento suficiente para avaliar as
vantagens de frequentar a igreja e fazer doações.
Subsistência
Para o TJDF, as
doações comprometeram o sustento da ex-fiel. Entendeu que o ato violava o
artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem
reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador.
O TJDF apontou ainda
que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o
decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso.
O tribunal também
afastou a análise do caso sob o ponto de vista do vício de consentimento, já
que se discutia a questão da doação universal de bens.
Declínio
Sob essa perspectiva,
as testemunhas apontaram que o padrão de vida da contadora foi progressivamente
reduzido diante das campanhas de doação. A insistência do pastor teria impedido
que ela realizasse seus planos de investimento do dinheiro recebido, entre eles
a aquisição de um imóvel.
Além disso, o TJDF
entendeu que, sendo profissional autônoma, ela não poderia contar com
remuneração regular, e o valor doado constituiria reserva capaz de ser
consumida ao longo de anos na sua manutenção.
“Dos autos se extrai
um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou
em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja
vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens,
passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem
imóvel”, afirma a decisão do TJDF.
O tribunal observou
ainda que “todo o quadro de ruína econômica em que se inseriu abalou seu estado
de ânimo, havendo, ao que consta, até mesmo sido afetada por depressão, que
mais ainda dificultou a reconstrução de sua vida”.
Revisão de provas
No STJ, a IURD
pretendia demonstrar que o ato da contadora não constituía doação universal, já
que ela havia mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o
trabalho.
Mas, para o ministro
Sidnei Beneti, a análise da pretensão recursal da Igreja Universal exigiria o
reexame de provas do processo, o que é vedado em recurso especial. Por isso, o
relator negou provimento ao agravo da igreja, o que mantém a decisão do TJDF.
FONTE: STJ
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