quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

VISITA INTIMA
João Eichbaum


Nem apresentando as credenciais de representante da Santíssima Trindade, o papa Francisco, com toda a candura, com toda sua autoridade moral e espiritual, com todo o carisma que lhe empresta a cadeira de São Pedro, consegue mandar no mundo. O pessoal continua usando camisinha, botando feto pra fora das entranhas, descasando, desejando a mulher do próximo e se matando. Noves fora a penumbra eclesiástica da pedofilia.
Já o Maduro, esse aí da Venezuela, os irmãos Castro de Cuba e outros tantos da mesma ou de pior laia, assim como políticos que vivem uma boa vida à custa do povo, voando em aviões da FAB, comendo lagosta e caviar, bebendo espumante de Champagne, uísque escocês, vestindo Armani e se refestelando com amantes à nossa custa, mandam e desmandam. A vontade deles regula a vida dos cidadãos honestos.
Escolados na moral dos que se servem dos cofres públicos para levar uma boa vida, na moral desses que fazem as leis para os outros, e se concedem o privilégio de não cumpri-las, na moral dos que não têm moral, os criminosos fazem também as próprias leis, constroem a própria moral.
É deles, dos criminosos, que provêm os brados de respeito aos “direitos” humanos. Os cidadãos honestos pagam seus impostos, mas não têm direito à segurança, pagam suas taxas e não têm direito à saúde, sustentam os políticos, mas não têm direito à educação. Subjugados por seus deveres, eles não têm tempo de pensar nos direitos que o ócio remunerado dos presos cria. Então, assim como o papa, que tem santidade mas não manda nada, os cidadãos de bem, que pagam seus tributos, a nada têm direito.
 Mandam os criminosos, os desajustados e os psicopatas, que existem por toda a parte. Do presídio de Pedrinhas, no Maranhão, às mais altas esferas do Poder.
 Foram os criminosos, os desajustados e os psicopatas que convenceram os juízes a criarem um direito que não existe na lei: o “direito” de visita íntima. A Lei de Execuções Penais não prevê tal direito. O artigo 41, inc. X, permite a “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Só isso. Nada mais. Mas se, para os juízes, “receber visitas” é sinônimo  de “transar”, seja quem for que visitar os presos lhes pode servir de repasto sexual.
E foi com base nesse “direito” que os psicopatas líderes do Presídio de Pedrinhas, no Maranhão, estabeleceram seu “direito” de “transar” com as mulheres de outros presos, na frente de toda a comunidade carcerária, como moeda de troca para que os cornos coagidos continuassem a viver. E foi com o pano de fundo desse “direito à visita íntima”, que se estabeleceu lá a lei das decapitações e a ordem para espalhar o terror nas ruas de São Luiz do Maranhão dos Sarney.
Os criminosos é que mandam. Mandam e comandam a interpretação extensiva da Lei. 7.210. De um jeito ou de outro, porque os componentes psíquicos da liderança não escolhem o caráter da pessoa, nem a sede de seu exercício. Essa tanto pode estar na mão do Poder oficial, como no fundo duma cadeia.







Um comentário:

Gigi disse...

Eichbaum, sempre atualizado. Há uns que acham que devem melhorar as penitenciárias, aumentar as vagas, etc. Outros querem transforma o Brasil em Suécia, Noruega ou Holanda, por decreto. Que seria melhor não prender ninguém.