VISITA INTIMA
João Eichbaum
Nem apresentando as credenciais de
representante da Santíssima Trindade, o papa Francisco, com toda a candura, com
toda sua autoridade moral e espiritual, com todo o carisma que lhe empresta a
cadeira de São Pedro, consegue mandar no mundo. O pessoal continua usando
camisinha, botando feto pra fora das entranhas, descasando, desejando a mulher
do próximo e se matando. Noves fora a penumbra eclesiástica da pedofilia.
Já o Maduro, esse aí da Venezuela, os
irmãos Castro de Cuba e outros tantos da mesma ou de pior laia, assim como
políticos que vivem uma boa vida à custa do povo, voando em aviões da FAB,
comendo lagosta e caviar, bebendo espumante de Champagne, uísque escocês,
vestindo Armani e se refestelando com amantes à nossa custa, mandam e desmandam.
A vontade deles regula a vida dos cidadãos honestos.
Escolados na moral dos que se servem dos
cofres públicos para levar uma boa vida, na moral desses que fazem as leis para
os outros, e se concedem o privilégio de não cumpri-las, na moral dos que não
têm moral, os criminosos fazem também as próprias leis, constroem a própria
moral.
É deles, dos criminosos, que provêm os
brados de respeito aos “direitos” humanos. Os cidadãos honestos pagam seus
impostos, mas não têm direito à segurança, pagam suas taxas e não têm direito à
saúde, sustentam os políticos, mas não têm direito à educação. Subjugados por
seus deveres, eles não têm tempo de pensar nos direitos que o ócio remunerado
dos presos cria. Então, assim como o papa, que tem santidade mas não manda
nada, os cidadãos de bem, que pagam seus tributos, a nada têm direito.
Mandam os criminosos, os desajustados e os
psicopatas, que existem por toda a parte. Do presídio de Pedrinhas, no
Maranhão, às mais altas esferas do Poder.
Foram
os criminosos, os desajustados e os psicopatas que convenceram os juízes a
criarem um direito que não existe na lei: o “direito” de visita íntima. A Lei de
Execuções Penais não prevê tal direito. O artigo 41, inc. X, permite a “visita do cônjuge, da companheira, de
parentes e amigos em dias determinados”. Só isso. Nada mais. Mas se, para
os juízes, “receber visitas” é sinônimo de “transar”, seja quem for que visitar os
presos lhes pode servir de repasto sexual.
E foi com base nesse “direito” que os
psicopatas líderes do Presídio de Pedrinhas, no Maranhão, estabeleceram seu
“direito” de “transar” com as mulheres de outros presos, na frente de toda a
comunidade carcerária, como moeda de troca para que os cornos coagidos
continuassem a viver. E foi com o pano de fundo desse “direito à visita
íntima”, que se estabeleceu lá a lei das decapitações e a ordem para espalhar o
terror nas ruas de São Luiz do Maranhão dos Sarney.
Os criminosos é que mandam. Mandam e
comandam a interpretação extensiva da Lei. 7.210. De um jeito ou de outro,
porque os componentes psíquicos da liderança não escolhem o caráter da pessoa,
nem a sede de seu exercício. Essa tanto pode estar na mão do Poder oficial,
como no fundo duma cadeia.
Um comentário:
Eichbaum, sempre atualizado. Há uns que acham que devem melhorar as penitenciárias, aumentar as vagas, etc. Outros querem transforma o Brasil em Suécia, Noruega ou Holanda, por decreto. Que seria melhor não prender ninguém.
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