terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

A PALAVRA DO JUDICIÁRIO

João Eichbaum

O povão é ignorante e é do poço dessa ignorância que se alçam os políticos. Tudo dentro dos conformes. Mas, e o Judiciário? Por que temos juízes com deficiente formação jurídica? Por que temos juízes que não conhecem o beabá do Direito?

Só vou dar um exemplo. Depois da “indústria das indenizações”, está grassando no Judiciário a “indústria da saúde”. Não há vaga nos hospitais? A pessoa não tem dinheiro para comprar remédio? Sem problema. É só correr para o Judiciário, que lá é tudo moleza: os coxos andam, os cegos veem, e, se duvidar, os mortos ressuscitam...Desde que o Estado banque tudo.

Por incapacidade de interpretar a Constituição Federal, os juízes estão invadindo a esfera de competência do Poder Executivo. Eles deixaram de julgar, para se exibir no teatro da mídia como “bons samaritanos”, resolvendo “problemas de saúde”. Tudo por conta de sua indigência em exegese e hermenêutica.

A Constituição não se confunde com a lei ordinária. A Constituição organiza a ordem pública, a estrutura do Estado. A lei ordinária regula as relações privadas, seja entre os indivíduos, seja desses frente ao Estado. Ao estabelecer, no art. 196, que “a saúde é dever do Estado”, a Constituição se refere à saúde pública e não aos casos particulares, de cada indivíduo. Resumindo: é dever do Estado prevenir e combater epidemias, doenças potencialmente capazes de afetar a saúde de toda a população. Nada além disso.

O princípio da isonomia exclui privilégios e não admite distinção entre pobres e ricos: todos são iguais perante a lei. Então, donde tiraram os juízes que o Estado tem obrigação de dar tratamento particular aos pobres? Se a Previdência Social tem “caráter contributivo” (art. 201 da Constituição Federal), que razão jurídica haveria para se excluir a saúde dessa regra?

A Fazenda Pública, como o nome diz, tem o dever de resgatar problemas públicos e não, particulares. O contribuinte que, por ter qualificação, tem emprego bem remunerado, não pode ser excluído dos privilégios deferidos a quem não contribui ou contribui pouco. Se assim não é, eliminem-se os Planos de Saúde, porque o Estado deve garantir a saúde de cada um em particular...


Ah, e tem mais. Assim como a saúde é dever do Estado, a segurança também o é. Então, a partir do assistencialismo capenga da Justiça, cada cidadão terá direito à segurança privada por conta do Estado. Ninguém estará obrigado a sair de casa sozinho, sem um soldado armado até os dentes. Só falta a lei dizer se tem que ser de braço dado. Na dúvida, consulte o Judiciário. Ele não saber interpretar a lei, mas quebra qualquer galho. 

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