A PALAVRA DO JUDICIÁRIO
João Eichbaum
O povão é ignorante e é do poço dessa
ignorância que se alçam os políticos. Tudo dentro dos conformes. Mas, e o
Judiciário? Por que temos juízes com deficiente formação jurídica? Por que
temos juízes que não conhecem o beabá do Direito?
Só vou dar um exemplo. Depois da
“indústria das indenizações”, está grassando no Judiciário a “indústria da
saúde”. Não há vaga nos hospitais? A pessoa não tem dinheiro para comprar remédio?
Sem problema. É só correr para o Judiciário, que lá é tudo moleza: os coxos
andam, os cegos veem, e, se duvidar, os mortos ressuscitam...Desde que o Estado
banque tudo.
Por incapacidade de interpretar a
Constituição Federal, os juízes estão invadindo a esfera de competência do
Poder Executivo. Eles deixaram de julgar, para se exibir no teatro da mídia
como “bons samaritanos”, resolvendo “problemas de saúde”. Tudo por conta de sua
indigência em exegese e hermenêutica.
A Constituição não se confunde com a lei
ordinária. A Constituição organiza a ordem pública, a estrutura do Estado. A
lei ordinária regula as relações privadas, seja entre os indivíduos, seja
desses frente ao Estado. Ao estabelecer, no art. 196, que “a saúde é dever do
Estado”, a Constituição se refere à saúde pública e não aos casos particulares,
de cada indivíduo. Resumindo: é dever do Estado prevenir e combater epidemias,
doenças potencialmente capazes de afetar a saúde de toda a população. Nada além
disso.
O princípio da isonomia exclui
privilégios e não admite distinção entre pobres e ricos: todos são iguais
perante a lei. Então, donde tiraram os juízes que o Estado tem obrigação de dar
tratamento particular aos pobres? Se a Previdência Social tem “caráter
contributivo” (art. 201 da Constituição Federal), que razão jurídica haveria
para se excluir a saúde dessa regra?
A Fazenda Pública, como o nome diz, tem
o dever de resgatar problemas públicos e não, particulares. O contribuinte que,
por ter qualificação, tem emprego bem remunerado, não pode ser excluído dos
privilégios deferidos a quem não contribui ou contribui pouco. Se assim não é,
eliminem-se os Planos de Saúde, porque o Estado deve garantir a saúde de cada
um em particular...
Ah, e tem mais. Assim como a saúde é
dever do Estado, a segurança também o é. Então, a partir do assistencialismo capenga
da Justiça, cada cidadão terá direito à segurança privada por conta do Estado.
Ninguém estará obrigado a sair de casa sozinho, sem um soldado armado até os
dentes. Só falta a lei dizer se tem que ser de braço dado. Na dúvida, consulte
o Judiciário. Ele não saber interpretar a lei, mas quebra qualquer galho.
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