quinta-feira, 31 de março de 2016

CRÔNICA DE UM FIASCO JURÍDICO (II)
 João Eichbaum
A reclamação é o que está na lei e não o que o Teori Zavaski pensa que é. Medida prevista na Constituição Federal, ela serve como instrumento para obstar abusos ou interpretações desvirtuadas de decisões proferidas pelos tribunais superiores, em processos que tramitam perante outros juízos.
 Seu rito está previsto nos artigos 988 e seguintes do CPC e desdobrado no Regimento Interno daquele Tribunal. Como não existem litígios compostos por uma só parte, na reclamação os atores ativos e passivos são “a parte interessada, ou o MP”, de um lado, e o “beneficiário da decisão reclamada”, de outro.
Na reclamação ajuizada pela “Presidente da República”, relata o ministro Teori Zavaski que a reclamante “postulou, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida em 16.3.2016 no dito procedimento e, ao final, seja anulada a decisão reclamada, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal”.
Todo mundo sabe o que aconteceu. Mas, não é demais repetir. Numa interceptação telefônica para rastrear conversas do metalúrgico investigado, Luiz Inácio, caiu no colo da polícia um diálogo entre a matriarca dessa pátria sufocada nos vapores da corrupção, senhora Dilma, e ele, o metalúrgico, vulgo Lula, que acha que tem o poder de obrigar os pássaros a cantar nas festas.
Erraram, tanto o Advogado Geral da União como Teori Zavaski. Erros do advogado: a medida é imprópria. O instrumento da reclamação pressupõe uma decisão anterior do STF, que não esteja sendo respeitada, entre outros motivos, por usurpação de sua competência. No caso acima relembrado, não há desrespeito a qualquer decisão do STF, pela primária razão de que não existe qualquer procedimento envolvendo Dilma.
Segundo: que decisão pretende a reclamante anular? A que permitiu a divulgação do telefonema? Isso é de rir. Agora é tarde, Inês é morta, o vento esparramou as penas de urubu do PT. Anular o que? Mandar o povo esquecer que o Bessias levou um papel? Terceiro: o rito da reclamação, no Código de Processo Civil, não prevê a “remessa de autos”.
Erros de Teori Zavaski: acolheu uma petição inepta e decidiu não só “ultra petita” como “ultra legem”, mandando buscar os autos, ao arrepio do art. 989 do Código Processo Civil. A lei só permite ao relator (inc.II do art. 989) ordenar “a suspensão do processo ou do ato impugnado, para evitar ato irreparável”, além de requisitar informações e mandar citar o “beneficiário da decisão impugnada”.

“Beneficiários da decisão impugnada” somos nós, todos os brasileiros, que ficamos sabendo o que e como se trama nos porões da República, para acobertar malfeitos e manter no poder os malfeitores. Então aguardemos a citação ordenada pelo Teori Zavaski. Não deixem de atender aos oficiais de Justiça, senhores contribuintes. Os do “Bolsa Família” estão fora dessa.

quarta-feira, 30 de março de 2016

PENSAMENTOS DO RUI ALBERTO

Diz o pessoal das instituições, na boca do uso, que faltam verbas... Para segurança, saúde, pátria educadora, etc.... O PT está pagando para manifestantes se manifestarem numa manifestação e não paga pouco não... No total de gastos, mais de salário mínimo por manifestante... Adivinhe de onde vem a grana para pagar as manifestações?
Dizem os manifestantes, que se o governo não pagar não se manifestam, porque democracia é "assim"... Oxente!!!!!!

Atitude bonita dos milionários americanos... Enviaram carta ao Congresso pedindo para pagarem mais impostos... Espera-se que a moda pegue... Bill Gates foi dos primeiros, seguido de Zuckemberg, destinando parte das fortunas para ajuda a instituições de beneficência... Por aqui, Lula, os comparsas e Dilma a secretaria assinante, passam o rodo nas verbas públicas...

O Lumlai... O Lumlai aprendeu muita coisa na vida... Um Auto-didata na malandraje, sabe? ...Um dia resolveu ser fazendeiro e aprendeu com o Bumlai a comprar fazenda e criar boi. Boi é touro castrado pra engordar...

Recentemente se descobriu ser doutor Honoris-Causa na galinhaje, na sacanaje, na politicaje, e vejam só, na covardaje tentando-se esconder debaixo das saias de uma mulher que, tal como ele, gosta do Bem-Bom de governar a distribuição de renda entre seus amiguinhos particulares.
Acabaram-se os dias em que era "bom" ser petista e amigo do "home" e da "muié "

Pronto... Se até aqui a inoperância e a incapacidade já era notória, a partir de agora vão pegar pessoal das sobras de restolho, o pessoal dos sindicatos, chefes de esquadra, marqueteiros, cabos eleitorais, para completar os milcargos e fazer o suco de ministradas... Se antes era um caos, agora será uma patuscada de salada russa com pimenta mexicana e uma flor de bananeira para decorar.


terça-feira, 29 de março de 2016

CRÔNICA DE UM FIASCO JURÍDICO (I)
João Eichbaum

Para gáudio de todos os analfabetos funcionais dessa República, começa assim a decisão do ministro Teori Zavaski, na reclamação que lhe foi apresentada pelo “doutor” Cardozo da Advocacia Geral da União: “trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizado pela Presidente da República”. Reclamação “ajuizado”? Então tá.
“Ajuizado” pela Presidente da República? “Presidente da República” é apenas a denominação do cargo, a que se atribui a função de chefiar o Poder Executivo da União. E, sendo simples denominação, “Presidente da República” não é pessoa física, nem jurídica.
Antes de mais nada, é bom esclarecer que não são investigados cargos, mas pessoas. Embora a senhora Dilma não seja investigada pelo juízo de primeiro grau, o “cargo” de Presidente da República foi quem ajuizou a reclamação, recebida com agressão a regras elementares de concordância. 
O artigo 988 do CPC limita o uso do instituto da reclamação “à parte interessada e ao Ministério Público”. E só pode ser “parte”, nesse sentido, a pessoa física ou jurídica. Ora, o cargo de Presidente da República, como qualquer cargo público, só pode ser confiado a uma pessoa física. Sem pessoa física para exercê-lo, o cargo é um solene vazio. 
Por exemplo, se o Presidente da República é ferido em acidente de trânsito, ele não poderá ajuizar ação indenizatória contra o causador do acidente, intitulando-se simplesmente “Presidente da República”. Deve, sim, se qualificar como pessoa física: nome, estado civil, CPF, residência, etc. Na reclamação não é diferente, pela pura e simples razão de que “Presidente da República” não é pessoa, é apenas a denominação de um cargo – repita-se.
A “parte”, na acepção processual, tem sentido permanente. Mesmo que morra, seus herdeiros poderão prosseguir na lide, ou pedir a extinção do processo, provando a morte da “parte”. Mas, o “Presidente da República”? Se renunciar, morrer, ou for de qualquer modo substituído? Atestado de óbito nenhum poderá comprovar a morte do “Presidente da República”, mas apenas a morte de “fulano de tal”. E sem a prova da morte do “Presidente da República”, nunca se extinguirá o processo.
É por todas essas razões que o processo não admite como “partes” o “Juiz da 3ª Vara”, o “Presidente do Corintians”, o “Presidente da Academia Brasileira de Letras”, o “Auxiliar Administrativo da Secretaria da Fazenda”, o “Chefe do Almoxarifado da Mesa de Rendas”. Experimente apresentar a Teori Zavaski uma petição com tais “partes” e veja no que vai dar.

segunda-feira, 28 de março de 2016

PLANETACHO
tacho@gruposinos.com.br 

PINDAÍBA EM 19 HORAS...

É SÓ BOMBA
Se ser funcionário do Estado está ruim, imagine só para quem é funcionário do Estado Islâmico...

LIGAÇÕES PERIGOSAS
Não importa o partido a que são filiados, se da construtora são todos afilhados

PELA ORELHA
O sujeito estava chegando no bar da esquina. Sua mulher chegou e fez a condução coercitiva.

MAIS OU MENOS ASSIM...
Quem quiser fazer uma delação premiada, que fale agora ou se cale para sempre.

OS DITADOS
Se berimbau fosse gaita, capoeira era dança de facão.

VEJAM SÓ
As paredes têm ouvidos e os telefones, escutas.

NA VÉSPERA
Já é quase meio-dia e o coelhinho não veio.


NEM COMEÇARAM A FAZER A TAL REFORMA POLÍTICA E JÁ SE ACERTARAM COM A CONSTRUTORA

ENTÃO EU LHES PERGUNTO
Se com grandes construtoras as coisas no Brasil andam assim, imagine então se fossem empresas de demolição.

TRÁGICOCÔMICO
O cenário político não é bom. Também, com esses atores...

PARA CANTAROLAR
Coelhinho da Páscoa,
Que trazes pra mim?
Um ovo...um ovo.
Um ovinho chinfrim...


quinta-feira, 24 de março de 2016

QUANDO O SABER NÃO É NOTÓRIO

João Eichbaum

O medo de acordar com o japonês da Federal na porta de casa tem provocado muita dor de barriga por aí. Numa circunstância dessas, não é de estranhar que a Presidente da República mande papel para seu amigo metalúrgico, por meio do Bessias, e depois ligue, pedindo ao interlocutor que só use o papel em caso de necessidade.

O exemplo serve para mostrar que há telefonemas e telefonemas. Há telefonemas privados e telefonemas de caráter oficial. Telefonar, avisando o interlocutor que mandou papel pelo Bessias, não é a mesma coisa que telefonar para o Comandante do Exército, comunicando que foi declarada guerra contra o país de Buzunga. Na condição de Presidente, o detentor do cargo só pode exercer as funções definidas no art. 84 da Constituição Federal.

A Presidente da República não se confunde com a Presidência da República. Aquela é gente, pessoa física, um ser humano como qualquer outro, que passa pela Presidência. Essa é uma instituição permanente, que encarna o Poder Executivo, mas não tem personalidade jurídica.

Advogado da União, como o nome está dizendo, é o advogado que representa os interesses da União, ou seja, do Estado, lato sensu. A pessoa investida no exercício do Poder Executivo não se confunde com o Estado.

A Presidente da República pode ingressar na Justiça, se achar que alguém meteu o bedelho indevidamente no telefonema dela para o metalúrgico. Mas terá que fazê-lo através de advogado por ela constituído.  O Advogado da União não tem poderes para representar em juízo a pessoa que exerce a Presidência da República. A Presidente da República – repita -se – não é a União. E não há processo sem pessoa, física ou jurídica.

Mas, tem mais. Uma petição que qualifique o autor apenas como “Presidente da República” esbarra nas exigências do art. 319, inc. II, do CPC. Nesse caso, deve o magistrado determinar sua complementação, atendendo ao que dispõe o art. 321 do mesmo Código.

Por último: se a petição requer liminarmente “a suspensão dos efeitos” da interceptação telefônica e “ao final” sua anulação e remessa dos autos para o STF, comete erro primário o magistrado que determinar, além da suspensão dos efeitos, a “remessa dos autos à Corte”.

A “remessa dos autos à Corte” será efeito da anulação. É matéria de mérito, e não de “liminar”, pela elementar razão de que o efeito não se pode antecipar à causa. E, cabendo ao colegiado a última palavra, só dele dependerá a “remessa dos autos para a Corte”. Isso, se não abortar o pedido, desatrelado do “devido processo legal”. Qualquer advogado de porta de cadeia, tão lustroso e digno quanto os togados do STF, sabe disso.





quarta-feira, 23 de março de 2016

PENSAMENTOS DO RUI ALBERTO

A todos os que acreditam em religião e aos ateus...
O Papa Francisco disse que não é preciso ser católico para ir para o céu...Evidentemente que concordo absolutamente com ele... Concordo em gênero, número e grau.
Então... Por que fazer propaganda desta ou daquela igreja, religião, pagar dízimos, óbolos, contribuições, deixar heranças para os templos?

O PT, Lula e Dilma conseguiram fazer o que queriam: Unir o Povo contra o sistema.... Mas... Olhem que trapalhões, que desajeitados, que infantis, que são: Uniram o povo contra eles mesmos.... para que se veja como Dilma estava preparada, como Lula é honesto, como a ignorância e os cábulas têm a capacidade de confundir o óbvio, trocar o todo pela parte, bandidar as leis, desperdiçar a economia, embaçar a transparência... Quem quer isso?

De onde vem a antipatia por Lula? Creio que por ser um traidor de ideais... Lula beneficiou alguns milhões de brasileiros e deixou o Brasil se afundar.... Pior ainda... Ajudou com sua liderança e ignorância a afundar o Brasil...

No momento e daqui para diante não suporto mais ouvir chamar Luiz Inácio da Silva como presidente, ex-presidente ou Lula....
Luiz Inácio ou o "da Silva" já é demais... No máximo, Don Lula como chefe de máfia.







terça-feira, 22 de março de 2016

QUANDO A IGNORÂNCIA CONTAGIA
João Eichbaum

Quando a Dilma abre a boca, quem mais sofre é o vernáculo. Mesmo que ela queira expressar uma boa ideia, não consegue: a frase sai torta, arrevesada, estragada por algum adjetivo impertinente, ou com o sujeito perdido no meio de uma locução adverbial.

Suas limitações de cultura e raciocínio dispensam comentários, quando ela vem dizer que o juiz Sérgio Moro praticou arbitrariedade, interceptando (ela não usou esse verbo, com medo de cuspir fora a dentadura) suas comunicações telefônicas.

Soa mal para o ordenamento jurídico, porém, quando portadores de  adereços de cultura jurídica mostram que não sabem ler as leis. Ministros do Supremo, por exemplo. Ou advogados, como esses que representaram contra o juiz Sérgio Moro perante o CNJ e até pediram a prisão dele.

A Lei 9.296/96 autoriza a interceptação de comunicações telefônicas “de qualquer natureza” (públicas ou privadas) em “investigação criminal”. Investigado criminalmente, Lula teve suas comunicações telefônicas interceptadas.

Sendo “todos são iguais perante a lei”, essa, a Lei 9.296, não exclui, nem poderia excluir das interceptações, a quem quer que seja. Do mendigo ao presidente da república, ninguém escapa. Nem a lei impede que o juiz defira a medida, quando um dos interlocutores do investigado for o presidente da república ou qualquer pessoa com foro privilegiado.

Então, minha gente, quem com farelo se mistura, porcos o comem. Fale com quem falar o investigado, a lei, ao invés de fazer restrições, defere exclusivamente ao juiz a faculdade de quebrar o segredo de justiça. E foi o que fez Sérgio Moro, usando o poder discricionário que a jurisdição lhe confere.

Poder-se-ia, com alguma complacência, admitir que Moro desdenhou da deontologia judiciária ou foi além dos limites de sua competência. Mas, incompetência nunca foi sinônimo de arbitrariedade. A Lei 4.898/65, que define o crime de abuso de poder, foi esquecida pela Lei 9.296/96. A indigente redação do art. 10 dessa última lei não permite enquadrar o juiz da causa como agente do crime ali definido. Pelo contrário: a ausência de regulamentação do segredo de justiça abre oceânico espaço para o livre convencimento do juiz.


Assim sendo, uma boa leitura das leis serviria como vacina para os doutores, imunizando-os contra o analfabetismo funcional que, há treze anos, infecta o Palácio do Planalto.

segunda-feira, 21 de março de 2016

PLANETACHO
tacho@gruposinos.com.br 

REFLEXÕES DOMINICAIS...

Uma dúvida: Moro é juiz ou promotor?

Gás pimenta nos olhos dos partidários dos outros é colírio

O Lula é corintiano. Pela primeira vez na vida está vendo o que é ser sacaneado por um juiz...

E o que é pior: nós colorados não podemos andar pela rua sem levar cascudos deste pessoal com camiseta da CBF

Pessoal, para que romper uma amizade por causa de política, quando se pode romper por causa de futebol?

Tem tanta sacanagem nestes áudios que parece até letra de funk carioca

Para dispersar estes protestos do pessoal com camisa da seleção brasileira na Avenida Paulista, a Polícia usou jatos de água e bombas de efeito moral. Um verdadeiro desperdício. Era só fardar a tropa de choque com a camiseta da Alemanha...


sexta-feira, 18 de março de 2016

QUANDO UM PAÍS SE TRANSFORMA EM SINDICATO

João Eichbaum

O Lula tem muitos fios: fios de barba, fios de cabelo, fios de bigode. Mas, de toda essa juba, não se aproveita um fio sequer, que valha a honra, a palavra dada, a obrigação assumida, o caráter. Nenhum deles vale mais do que uma tira usada de papel higiênico.

Ele consegue o milagre de tirar de um vocabulário paupérrimo, miserável, que constitui todo seu patrimônio cultural, as palavras sedutoras que engambelam os pobres. De seu repertório de baixo calão brotam lírios para os doutores mentecaptos e para o povão, cuja ignorância acolhe qualquer imbecilidade.

Esse homem turrão, tosco, que jamais leu um livro, se jacta de ter chegado à Presidência da República sem ter completado o ensino fundamental. E, pior do que isso, foi guindado, por uma turma de puxa-sacos sem noção, à condição de líder, paradigma, “estadista”.

Graças a ele, inflado pelo poder que lhe entregaram, o Brasil hoje está passando pela vergonha de ser uma republiqueta sem expressão, endividada, minada pela corrupção, com a moeda desvalorizada e abrindo as portas para a recessão, que tira o emprego de muita gente.

Tudo isso porque esse “estadista” teve a petulância de meter goela abaixo do povo brasileiro uma marionete, que nem falar sabe e se cercou de ex-guerrilheiros, energúmenos de esquerda e sindicalistas aproveitadores, para governar o país.

Agora, apanhado numa rede de mal-feitos, ao invés de provar sua inocência, Lula passou a vociferar contra as autoridades encarregadas da investigação, como se fossem seus lacaios. Mas, ele teve que se homiziar na gruta do Poder, porque ninguém deu bola para seus berros conspurcados de palavrões.

E de lá só não sairá para a cadeia o Lula, se o STF for realmente o que disse o infeliz pernambucano:  “uma Corte acovardada”. Na prisão, batendo as mãos nas nádegas monumentais de sedentário, ele certamente dirá para seus colegas de cela, sedentos de carne nova: “podem se servir desse traseiro, porque ele não é meu”.




quinta-feira, 17 de março de 2016

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
João Eichbaum
Duas novidades são introduzidass no artigo 321 do novo Código de Processo Civil, que trata do indeferimento da petição inicial:
 O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Esse artigo é quase uma repetição do art. 284 do CPC de 1973, acrescido da novidade: indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
A novidade vem em boa hora, atribuindo ao juiz um dever que lhe obrigará a ler a petição inicial. Na vigência do CPC de 1973, muitas vezes o juiz simplesmente determinava a emenda da petição inicial, sem apontar o defeito que travava a ação. E o advogado quebrava a cabeça, tentando adivinhar o que pretendia o juiz, com um genérico “emende-se a inicial”.
A situação se agravou, quando a tarefa de examinar a inicial passou a ser entregue a estagiários ou a despreparados auxiliares de juiz. Deparando-se com o estilo apurado e um vocabulário de alto nível, produzidos por bacharéis mais experientes, eles encontravam no “emende-se a inicial” a saída para os desafios a seus incipientes conhecimentos.
Outra novidade é o alongamento do prazo para emendar ou completar a inicial: 15 dias.
Mas não se pode deixar passar em branco a pobreza de estilo do legislador. Num período de tirar o fôlego, o texto coloca entre o sujeito e o predicado nada menos do que três orações subordinadas. Embora padecendo o vício da prolixidade, a redação ficaria menos ruim dessa forma:

Ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

quarta-feira, 16 de março de 2016

PENSAMENTOS DO RUI ALBERTO

Andei lendo a Bíblia novamente...Jesus era meio estouradinho...
Se ele ressuscitasse outra vez, e sendo brasileiro, baixaria o chicote numa porção de corruptos, no Instituto Lula, no Foro de São Paulo, e ainda sobraria para muitos cabeças da religião...
Tentariam crucificá-lo novamente, mas a isso ele já está habituado e tiraria de letra... Nunca se soube se ele sabia escrever, porque nunca deixou assinatura, mas lia muito bem...

Uma metáfora para a insolentíssima presidenta Dilma que adora tanto as metáforas...
No nosso pais, o do futebol, sempre jogamos com bolas das melhores, cheias. Quando uma bola esvaziava durante o jogo, reclamava-se e o arbitro substituía a bola por uma cheia.
Para alguns, a política é muito parecida com um jogo de futebol, e um dia encheram uma bola chamada Lula... A bola inchou, inchou, soprada por vento (que se consegue comprimir) ate quase estourar, dizia-se que era a mais honesta, uma bola honoris causa... Um dia estourou... Virou bola murcha... A seleção da bola Lula ficou sem adeptos e enquanto a seleção nacional perdeu de 7x1 na copa das copas, a seleção da bola Lula perde de irrecuperáveis 97 a 3 em porcentagens nacionais..
Espero que tenha gostado da metáfora, insolentíssima presidenta Dilma

Gente... Estou chorando porque vão levar as jóias que roubei do palácio do pranarto, o meu sitio em Atibaia , o meu triplequis no Guarujá, , as fazenda tudo, os boi que compremo eu e o Bumlai, a minha coleção de vinho do baum, e tudo o que ainda não descobriro... Nasci pobre, roubei pra cacete e num dianto di nada... Porca miséria!... Inté a amante Rosemay mi robaro...

Chora Lula... Chora!!!! Você ainda não viu nada! Vai pagar o mal que fez ao Brasil !!!!

terça-feira, 15 de março de 2016

UM TRIBUNAL NA CONTRAMÃO

João Eichbaum

Caos: a palavra já se tornou lugar comum. Mas, tal é o torvelinho político e institucional em que se meteu o país, que é impossível não usá-la. A chefe do Executivo abandonou a economia do país à própria sorte e só cuida da pele dela e da pele de jararaca do Lula. O Legislativo parece que abriu mão, de uma vez por todas, de sua competência para legislar. Só alguns setores do Judiciário caminham a passos largos para recuperar sua honorabilidade.

Mas, se esses setores do Judiciário estão em alta na credibilidade pública, um deles, na contramão, tende a sofrer duro revés nesse quesito: o Supremo Tribunal Federal. E não é de agora.

 Quando as aposentadorias dos ministros começaram a dar sinais de que o PT açambarcaria as nomeações da Corte por longo tempo, soou uma sirene de alerta no outro lado da praça. Então o Congresso se apressou a botar mais um remendo na Constituição: foi espichada a jurisdição dos ministros aposentáveis para mais cinco anos.

A manobra serviu como sinal inequívoco de que nem as instituições políticas enxergam no STF a torre de marfim (turris eburnea) incorruptível da Justiça. Os políticos só veem homens e mulheres apadrinhados, vestindo uma saia unissex, cujo preço, para alguns, consistiu em rastejar por gabinetes e ministérios, mostrando a mola da espinha.



O partido que hoje se serve das tetas da pátria mamada e idolatrada, o PT, parido na mesma placenta das demais instituições políticas, não poderia pensar diferente. Para ele, o STF não passa de mais um instrumento, a serviço de sua ganância pelo poder.

E é alimentado por essa ideia infame, que esse partido, sempre metido no avesso das coisas, quer acoitar o Lula no nicho de um ministério qualquer, onde ele possa, mesmo com o rabo de fora, ficar a salvo das manoplas da Justiça de primeiro grau, cujos juízes não têm padrinhos, nem devem favores.

A toga de ministro do Supremo Tribunal Federal, que desata incandescentes paixões em milhares de doutores neste país, só ganhará respeito e confiança, no dia em que seus pretendentes deixarem de recebê-la como galardão leiloado nos infectos porões da politicagem.



segunda-feira, 14 de março de 2016

PLANETACHO
tacho@gruposinos.com.br 

(PER) VERSO
O delator ficou com a boca seca: entregou desde o Lula e o FHC, até o Deodoro da Fonseca...

PROTESTOS
Os revoltados contra o governo da Dilma a consideram incompetente. Ela prefere que a tratem por incompetenta

TRATAMENTO
Quando um cidadão pega dinheiro dos outros é roubo. Político, é desvio...

DE NOVO
Aécio já foi citado cinco vezes na Lava Jato. Será que ele não vai pedir recontagem?

CONDENAÇÃO
Atenção, encarregados dos túneis para as fugas da cadeia. Boa notícia! O empreiteiro foi condenado.

MISSÃO IMPOSSÍVEL
Quer ver algum denunciado desmentir o Cerveró, olhando bem nos olhos dele

SAUDOSISMO
Bons tempos do pão e circo para o povo. Agora mais de 20% da verba do pão foi paga como propina e as obras do circo estão inacabadas

EM ALGUM LUGAR NO FUTURO
Manchetes de 13 de março de 2.045:
Mais dois presos acusados do desvio de verba na 3.456.787.129.123ª fase da operação Lava Jato.

MAIS FÁCIL
Para simplificar as coisas, deviam cassar o mandato de todo parlamentar que não esteja envolvido em algum escândalo...



sexta-feira, 11 de março de 2016

 A FARSA

João Eichbaum

Não é preciso ser antropólogo, para concluir que o homem é capaz de tudo. Prendado com qualidades que vão da imbecilidade ao gênio, da moral aos maus costumes, esse animal, que exige respeito e direitos humanos, porque se acha digno, jamais deixa de surpreender.

Ele cria falsos ídolos e a eles se entrega incondicionalmente, como se fossem de outra raça, como se não fossem produtos de sua imaginação a grandeza e a superioridade que lhes atribui.

Artistas, jogadores de futebol, cantores e até políticos são guindados pela maioria dos homens à condição de veneráveis, que se aproxima da deificação. Olhem o mito em que transformaram Lula, o metalúrgico: ele se considera invulnerável e tem gente que recebe seus discursos de língua pegada como mensagens dos deuses. Até a Dilma, com aquela cara de múmia tratada em salão de beleza, atrai adoradores.

Em Caxias do Sul, uma dessas construtoras que enriquecem com o programa “minha casa, minha vida”, cometeu uma imbecilidade de que só o homem é capaz. Com a intenção de montar um cenário de rainha para que a periclitante presidente fizesse propaganda de seu partido, a empresa decorou e mobiliou o apartamento que seria entregue a um casal, como um símbolo  dos milagres do PT.

Mal a Dilma deu as costas, e antes que o casal quisesse celebrar uma vida de sonho e perfeição no colchão que não era deles, os móveis e eletrodomésticos foram retirados do apartamento. O casal tinha sido enganado, com a informação de que se tratava de um presente da firma construtora.

Idólatras dessa mulher que, ilhada no mundo impuro da rejeição, arrasta a economia do país para o abismo, os donos da empresa fizeram o casal de bobos, usando-os como meros degraus de suas ambições e como garotos-propaganda do PT.


Quando se divulgou a farsa, a empresa não teve como conter a revolta das pessoas enganadas, e devolveu o mobiliário. Mas, do episódio restou mais uma lição sobre os homens: tanta é a hipocrisia a lhes fermentar no espírito, que são capazes de ser cruéis até num gesto de magnanimidade. 

quinta-feira, 10 de março de 2016

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

João Eichbaum

O novo Código de Processo Civil entra em vigor daqui a uma semana. A quem estiver prestes a ajuizar uma ação a partir do próximo dia 16, convém observar algumas alterações exigidas na petição inicial (art. 319).

O estado civil de solteiro já não serve como antônimo de casado, para identificar as partes. A nova lei processual introduziu um meio termo: nem solteiro, nem casado. Quer dizer, se não é uma coisa, nem outra, a petição inicial deverá indicar a “união estável”.

Também é exigido o CPF, ou CNPJ, conforme se trate de pessoa física ou jurídica, e o e-mail, além do domicílio e da residência do autor e do réu. Mas, em compensação, não é exigido o requerimento para a citação do réu.

De conformidade com o § 1º, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias para a obtenção dos dados pessoais da parte contrária, se deles não dispuser.

Os §§ 2º e 3º do art. 319 traduzem a dificuldade de síntese e de trato com o vernáculo que marca o atual legislativo brasileiro. O § 3º não diz a que veio. O § 
2º é mais do que suficiente para traduzir a vontade da lei:

A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

É tão imprestável o § 3º, que sua transcrição se torna desnecessária.

Pior do que isso só a exigência do inc. VII do art. 319, para que petição inicial indique a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação: é a instituição do desequilíbrio processual. E se o réu quiser a conciliação prévia?



quarta-feira, 9 de março de 2016

PENSAMENTOS DO RUI ALBERTO

Quando a lava-jato indiciava políticos, mesmo do PT, tudo eram maravilhas e o governo, rangendo os dentes, se vangloriava que nunca na historia deste país de combatia tanto a corrupção... E a Policia bateu na porta do corrupto-mor... Agora os "do governo" querem acabar com a lava-jato...Ou seja ... Pimenta no dos outros não arde, quando arde, acaba com a pimenta....Enfia essa pimenta no teu, Lula !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ENFIA BEM FUNDO !!!!!!!!!!!!!!

      Um novo jornal que entrará em circulação logo que Lula chegue ao presidio. Será o redator chefe aproveitando a experiencia dele dos tempos em que tinha uma coluna no New York Times...
O filho ajudará o pai com artigos tipo "copi&cola" em que é exímio copista e colista... A filha participa com fotos mostrando o dedão do meio que deve usar (quem sabe onde o usa) para escarafunchar ânus, alguns de cachorros peludos.

As opiniões são unânimes: Lula é o cocô do cavalo do bandido!!! Ele nomeou Dilma... Dilma é a cocô da égua da bandida... Os dois são do PT... O PT é o esgoto nacional..

.Horoscopo para hoje:
O PT acabou, porque uma "pequena multidão" de 70 pessoas é tudo o que o partido pode agrupar para ":defender" o papai... Ai papai... Ai papai,,, Pra onde que você vai... Ai papai...Ai papai... pra onde que você vai....


terça-feira, 8 de março de 2016

EFEITOS DO PORRE DO PODER

João Eichbaum

Lula é capaz de dizer que, dos filhos de sua mãe, o único parido para não receber ordens foi ele. Obcecado pela glória, embriagado pelo poder, autossuficiente como um deus, ele dispensou todos os controles, distraindo os pobres com promessas de felicidade eterna, para calar as canções anônimas que o chamam de ladrão.

O ente que dispensa a compostura da civilização, como ele, não merece comentários. Mas não se pode abandonar no limbo da indiferença os efeitos colaterais dessa embriaguez do poder, que fazem chorar as galinhas e pegam até gente de toga.

Um portador de personalidade tipo Lula, que mostra orgulho em se assemelhar à  jararaca e manda a polícia enfiar no traseiro seus processos, jamais poderia vestir a toga de ministro do STF. Mas, um ministro do STF também jamais poderia deixar vazar, nos seus atos, os traços de uma personalidade despreparada para o cargo.

Verdade que ministro do STF qualquer um pode ser: basta ter padrinho político. Mas, os maus costumes, sejam quais forem, acabarão absorvidos pela suposta dignidade da toga. Salvo se...

Salvo se valores de outro porte, bichados, mas cozinhados nas borbulhas do ego, mexerem com as fraquezas do vivente.  Olhem só o que fez o ministro Marco Aurélio de Melo. Botando nos jornais um sorriso no qual mais aparece o deboche do que os dentes, ele criticou a ordem de Sérgio Moro, que mandara a polícia tirar o Lula da cama.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional veda aos magistrados a crítica a qualquer decisão do Poder Judiciário, salvo em trabalhos científicos. Mas o ministro se pôs acima e fora dela: não podia resistir ao aluvião de graças que a Dilma desviou para a família Melo, transformando a filhinha dele, da noite para o dia, em desembargadora federal.

Para chegar até a filha do ministro, a fofa da presidente passou sua caneta como um trator por cima de advogados respeitáveis. E Marco Aurélio, claro, não perde ocasião para agradecer. Coisas que só se explicam como efeitos colaterais da embriaguez de Lula pelo poder. Vá que as nádegas do metalúrgico voltem a se espalhar na cadeira presidencial...A filhinha do Marco Aurélio estará madura para o STF.


segunda-feira, 7 de março de 2016

PLANETACHO
tacho@gruposinos.com.br 

QUE SEMANINHA

Das pedaladas de Dilma aos pedalinhos dos netos de Lula, o Brasil se arrasta em uma crise que parece interminável. Nossa economia entrou no túnel do tempo e voltou aos anos 90. É delação premiada pra cá deduração gratuita pra lá.
A violência por aqui anda tanta que na cidade de Ali Babá assaltaram uma babá bem ali...Esta semana o Maluf foi condenado à prisão...na França.
Morô, Moro?
Ontem teve Gre-Nal. Argel é um técnico singular que nunca escala o Plural. No Grêmio, Bolãnos quer ser chamado de Müller, mas ninguém dá bola. Esta semana milhares de pessoas foram ao Beira-Rio para ver os Rollings Stones. Se ouviu um gaudério pilchado vindo de Porto Alegre no Trensurb:
-Quanta frescura para ver um conjunto que nem gaiteiro tem!

CINEMA
Enquanto isso Eduardo Cunha está pleiteando estrelar o Esqueceram de Mim 3
ERRATA
O líder nas pesquisas eleitorais entre os republicanos nos Estados Unidos, o Donald Trump, não é o pato...
SÓ NO BRASIL
Juíza mandou suspender a nomeação do novo ministro da Justiça. Só tem uma maneira dele assumir o cargo: é entrando na justiça...
E RIMA COM TRIPLEX
“A lei é dura, porém é a lei” em latim é “dura lex, sed lex”...
CRISE NA SAÚDE
Para vocês terem uma ideia, a Polícia Federal tem feito mais operações que o SUS.
A CULPA
O Sartori não é totalmente responsável pela crise no Estado, mas certamente tem uma boa parcela de culpa...




sexta-feira, 4 de março de 2016

MAL TRAÇADAS LINHAS

João Eichbaum

Desconcertados diante malogro a que foram conduzidos, em tentando aplicar seu costumeiro modus operandi na operação “Lava Jato”, os “grandes criminalistas” partiram para ofensivas nada ortodoxas dentro do ordenamento jurídico.

Primeiro lançaram nota de repúdio aos maus procederes do Judiciário, que se negou a lhes abrir todas as portas, em troca de sorrisos, elogios e, quiçá, mimos para estagiários e assessores de juízes.

Desaguou no vazio a tal de “nota”. O Judiciário não mudou, ninguém conseguiu dobrar o verdadeiro alvo das críticas, Sérgio Moro, cujo nome, mais por temor, certamente, do que por prudência, não figurava na diatribe dos bacharéis.

Então, os “grandes criminalistas” lançaram mão de outra tática. Redigiram uma “carta aos jovens criminalistas”, a pretexto de invectivar a decisão do STF, que expungiu, por rejeição da axiologia, uma qualificação não escrita no art. 5º, inc. LVII da CF: a presunção juris et de jure.

A epístola, nada evangélica, mistura história com ressentimentos, Gonçalves Dias com Chico Buarque, gíria com poesia épica. E de suas entrelinhas vazam duas lições: que a ignorância é uma coisa maravilhosa, e que a prescrição, parida pelo traseiro de quem senta em cima dos processos, devolve a inocência ao cafajeste.

Não sobra uma linha sequer, para ensinar aos “jovens criminalistas” o silogismo que desata a exegese científica no Direito Constitucional. Principalmente nesse caso, através do qual o STF restaurou a justiça como valor, colocando pobres e ricos no mesmo nível: eliminou a diferença entre quem pode bancar advogado nos tribunais superiores, contando com a graça da prescrição, e quem não o pode, e tem como destino imediato a cadeia.

Na missiva dos bacharéis não há lugar para essa lógica, porque a poesia, o ressentimento mal digerido e o pouco trato com o vernáculo não lhes dão espaço.

Isso é ruim. É sinal de que “os grandes criminalistas” sucumbiram também aos maus eflúvios da arte de escrever. Ficaram devendo a elegância no estilo e a força da filosofia do Direito na argumentação. A continuar assim, sem o diapasão da lógica para lhes afinar o discurso, acabarão falando o idioma da senhora Rousseff.





quinta-feira, 3 de março de 2016

Cabaré furreca


Por Carlos Maurício Mantiqueira*

O clima no planalto é de fim de noite em cabaré furreca.

A cafetina, exausta, não comanda mais as “meninas”.

A orquestra, sempre desafinada, não consegue tocar mais nada.

A bebida é fajuta; a comida asquerosa. Tudo é de mentira, do bruta bestia a pomba gira.

O lixo gerado pelo bando mixo, não se consegue mais esconder debaixo do tapete.

A nós só resta esperar a atitude de dona Onça.

Se ela se omitir é porque o país entrou em irremediável decadonça.

Se agir, rezemos que não dê solução de meia-sola.

Tabula rasa. Novas leis, novos atores, novas esperanças.

Que se enterrem os velhos vícios e os estrupícios.

*Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.

Fonte: Alerta Total