quinta-feira, 17 de março de 2016

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
João Eichbaum
Duas novidades são introduzidass no artigo 321 do novo Código de Processo Civil, que trata do indeferimento da petição inicial:
 O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Esse artigo é quase uma repetição do art. 284 do CPC de 1973, acrescido da novidade: indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
A novidade vem em boa hora, atribuindo ao juiz um dever que lhe obrigará a ler a petição inicial. Na vigência do CPC de 1973, muitas vezes o juiz simplesmente determinava a emenda da petição inicial, sem apontar o defeito que travava a ação. E o advogado quebrava a cabeça, tentando adivinhar o que pretendia o juiz, com um genérico “emende-se a inicial”.
A situação se agravou, quando a tarefa de examinar a inicial passou a ser entregue a estagiários ou a despreparados auxiliares de juiz. Deparando-se com o estilo apurado e um vocabulário de alto nível, produzidos por bacharéis mais experientes, eles encontravam no “emende-se a inicial” a saída para os desafios a seus incipientes conhecimentos.
Outra novidade é o alongamento do prazo para emendar ou completar a inicial: 15 dias.
Mas não se pode deixar passar em branco a pobreza de estilo do legislador. Num período de tirar o fôlego, o texto coloca entre o sujeito e o predicado nada menos do que três orações subordinadas. Embora padecendo o vício da prolixidade, a redação ficaria menos ruim dessa forma:

Ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

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