quarta-feira, 3 de setembro de 2008

VARIAÇÕES EM TORNO DO TEMA FIADASPUTAS

CADEIA PARA OS POBRES,
JUSTIÇA PARA OS RICOS
João Eichbaum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, de agora em diante pode ser denominada a “turma das seguradoras”, decidiu que a família de motorista embriagado, morto em decorrência de acidente de trânsito, não terá direito a seguro de vida.
Sim, é isso mesmo que vocês estão lendo, não é invenção deste escriba, os jornais de todo o país noticiaram a façanha desses senhores vestidos de toga que são pagos com o dinheiro do nosso bolso para fazer justiça – e não a fazem.
Em nome de que interesses assim decidiram, não sei e nem quero saber. O que se quer é justiça e a isso não se pode chamar justiça. Isso é benefício, benefício em favor do ramo mais rico do mundo, que são as seguradoras.
Então se imagine uma família, digamos, composta de quatro crianças, filhas de um motorista de caminhão e de uma mãe que não trabalha. Para se livrar do stress da direção, o motorista resolve tomar dois cálices de vinho e morre, em conseqüência de acidente de trânsito provocado por um filhinho de papai, drogado, que anda a 180 quilômetros por hora.
A família desse motorista vai ficar na miséria, porque o filhinho de papai, comprando testemunhas, “convencendo” policiais rodoviários e “provando” perante o juiz que o motorista do caminhão, por estar embriagado, é que foi o culpado pelo acidente, isto é, o filhinho de papai, por ser rico, vai ser absolvido.
E quem vai lucrar, com tudo isso?
A companhia seguradora, em primeiro lugar, que embolsou, durante anos a fio o prêmio do seguro, sem precisar desembolsar um centavo sequer como contraprestação. Em segundo lugar, bem, em segundo lugar, ponham vocês a imaginação a funcionar: eu é que não sei quem vai ganhar alguma gorgeta.
Isso não é nem justiça, nem interpretação científica do direito. Tal decisão vai na contramão de qualquer idéia do direito constitucional do consumidor, sem falar que desrespeita princípios gerais do direito que ordena: pacta sunt servanda. O seguro se opera em decorrência de um contrato e o contrato é que deve prevalecer. A notícia dos jornais não diz que a “turma” mandou cumprir o contrato, mas sim que arredou o direito ao seguro de vida.
Ainda que um leonino contrato de seguro previsse uma cláusula idiota como essa, o Tribunal tinha obrigação de zelar pela Justiça, ou seja decidir em favor dos beneficiários do seguro, porque, não tendo culpa alguma, esses pagarão pelo que não fizeram, enquanto o Judiciário estará botando dinheiro no cofre das seguradoras.
Uma coisa é certa: os beneficiários não estavam em Brasília, fazendo sustentação oral, mas as seguradoras estavam. Essa é que é a verdade no Brasil: pobre não tem vez nos Tribunais Superiores, formados por apadrinhados, contemplados em razão do sexo e da cor, por gente que faz carreira porque tem fama de jurista, mas não carrega na consciência o dever de fazer justiça, salvo para os ricos. E que venha me desmentir o senhor Gilmar Mendes.

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