Da Série Lições de Direito Para Auxiliares, Assessores, Estagiários e Secretários de Juízes, Desembragadores e Ministros
João Eichbaum
Traduz-se na“mais-valia” jurídica a que se refere JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE (Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 2. edição.Coimbra: Almedina, 2001, p. 138), vale dizer, um reforço de juridicidade das normas de direitos fundamentais, que disporiam de outros efeitos para além daqueles relacionados com a perspectiva subjetiva.
“Traduz-se na “mais-valia” jurídica...vale dizer, um reforço de juridicidade...”
Onde está o sujeito? Qual é o sujeito dessa oração? E o objeto direto?
“Traduzir” é uma ação que exige sujeito e objeto direto. E seus significados são os seguintes: verter, trasladar, demonstrar, revelar, manifestar, exprimir, significar, explicar, explanar, interpretar, representar.
Em qualquer um desses vários sentidos, o verbo “traduzir” exige sempre o sujeito e o objeto.
Onde estão, afinal, o sujeito e o objeto direto do verbo empregado pelo Fux na forma reflexiva?
Só para lembrar, a oração anterior dizia: A doutrina da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais tem berço no direito alemão, forte na consagração dos direitos fundamentais não só como direitos subjetivos do indivíduo em face do Estado, mas também como decisões valorativas de cunho objetivo da Constituição,
Claro, transcrevi a oração antecedente com a esperança de encontrar o misterioso sujeito. (Para o Fux, além do sujeito oculto existe também o sujeito misterioso) Não. Não há lógica nenhuma entre a primeira e a segunda oração, não há liame, uma não serve de premissa para a outra, exatamente porque a primeira é ambígua. A única coisa que uma oração transmite para a outra é exatamente a ambigüidade.
Poder-se-ia, com muita força de vontade, admitir como sujeito do “traduz-se”, a “doutrina da perspectiva objetiva”. Mas, convenhamos, o substantivo está muito, muito distante do verbo, tropeçando num amontoado de palavras que não dizem coisa com coisa.
O mínimo que o verbo “traduzir” exigiria para explicitar o seu sujeito, seria o pronome “ela” (a doutrina da perspectiva objetiva).
Ao que tudo indica, o verbo “traduzir” foi empregado pelo Fux não no sentido próprio mas no sentido de “manifestar”. Então façamos de conta que o sujeito seja “a doutrina da perspectiva objetiva”. Assim ficaria a frase, nesse caso: “ a doutrina da perspectiva objetiva se manifesta na mais- valia jurídica...”
Mas, e o resto? Teria sentido jungir-se a isso o vale dizer, um reforço de juridicidade das normas de direitos fundamentais, etc. etc.
Claro que não, porque o verbo “traduzir”, no sentido de manifestar, só pode ser empregado com a preposição “em” e, antes do “reforço de juridicidade”, não existe preposição alguma.
Em suma: da ambigüidade, provocada pela agressão ao vernáculo, não se extrai bosta nenhuma. Mais uma vez.
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