sexta-feira, 14 de dezembro de 2012




* João Vinhosa 

Antes de tudo, Excelentíssimo Procurador Roberto Gurgel, informo que a presente carta, dirigida V. Exª., será protocolada na Procuradoria Geral da República em Itaperuna (RJ), e publicada no Alerta Total, nos moldes de um artigo, cujo título será “Roberto Gurgel, Dilma Rousseff e o tráfico de influência na Petrobras”.

Com o objetivo de embasar o assunto que me traz à sua ilustre presença, Excelência, afirmo: é absolutamente inadmissível imaginar a hipótese de o Ministério Público Federal (MPF) arquivar as acusações de tráfico de influência contra a ex-chefe do gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha, por entender que não houve envolvimento do ex-presidente Lula no caso.

Refiro-me à hipótese acima, Dr. Gurgel, pelo fato de o MPF ter arquivado a denúncia de tráfico de influência relativa a uma espúria sociedade constituída pela Petrobras, simplesmente, porque concluiu que não ficara comprovado o envolvimento da presidenta Dilma no caso. 

Ora, assim como o não envolvimento de Lula não deverá justificar o arquivamento da investigação de tráfico de influência no caso Rose, o não envolvimento de Dilma não deveria ter justificado o arquivamento da investigação de tráfico de influência no caso Gemini – sociedade por meio da qual o governo brasileiro entregou o cartório de produção e comercialização de gás natural liquefeito (GNL) a uma empresa privada, um autêntico crime de lesa-pátria.

A prática de tráfico de influência na Gemini, por mim denunciada ao MPF em 19 de outubro de 2010, foi extremamente abrangente. Apoiada em dezoito documentos a ela anexados, a denúncia constou dos oito itens a seguir enumerados. 

1 – a idoneidade da sócia escolhida pela Petrobras; 2 – a pressão governamental para a aprovação da sociedade pelo CADE; 3 – as acusações de corrupção feitas pelo Sindipetro; 4 – a divisão acionária e suas conseqüências; 5 – a contratação, pela Gemini, de sua sócia majoritária para a prestação de todos os serviços necessários a produzir e transportar o GNL até os clientes; 6 – o fato de o possível “passeio” do GNL ser altamente lucrativo para a sócia majoritária, que também é a prestadora do serviço de transporte à Gemini; 7 – o sigilo dos valores envolvidos no relacionamento comercial da Petrobras com a Gemini; 8 – as brechas deixadas no Acordo de Quotistas, que facilitam eventuais superfaturamentos da sócia majoritária contra a Gemini.

Apesar da robustez de minhas comprovações, o Procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho, foi categórico: “O objeto destas peças informativas é, exclusivamente, o suposto tráfico de influência imputado à Presidenta da República”.

E, desconsiderando as acusações de tráfico de influência evidenciadas pelas incríveis vantagens obtidas pela sócia privada da Gemini em detrimento do interesse público, referido Procurador decidiu pelo arquivamento da denúncia.

Focando em Dilma Rousseff, citado membro do MPF chegou a atribuir-me a acusação de “intermediação ilícita entre a então Ministra de Minas e Energia e os Conselheiros do CADE”, o que é uma falsidade inominável.

Diante da interpretação do MPF, era de se esperar que o órgão comunicasse o fato à presidenta Dilma para que ela, em defesa de sua honra, pudesse tomar a única decisão cabível neste caso: processar-me judicialmente por calúnia. Afinal, segundo o MPF, eu havia a ela imputado o delito tráfico de influência.

Na realidade, não sei se o MPF comunicou tal fato à presidenta Dilma. O que sei é que não fui processado. E, não tendo sido processado, perdi a oportunidade de comprovar minhas denúncias perante a Justiça, e de pulverizar, de maneira arrasadora, as distorcidas interpretações do MPF.

Excelentíssimo Procurador Roberto Gurgel, ninguém pode negar que nossas autoridades estão sendo impressionantemente omissas diante das suspeitíssimas vantagens proporcionadas à sócia majoritária da Gemini em prejuízo dos cofres públicos. O melhor exemplo disso é o total silêncio sobre o fraudulento Acordo de Quotistas datado de 29 de janeiro de 2004, que deixou a Petrobras refém da sócia majoritária da Gemini. A propósito, tal Acordo de Quotistas consta do item 8 da denúncia que foi arquivada pelo MPF por não ter ficado provado “o suposto tráfico de influência imputado à Presidenta da República”. 

Finalizando, informo que estou anexando dois documentos a esta carta. Um deles é o artigo intitulado “
Dilma Rousseff e o tráfico de influência na Petrobras”, publicado no Alerta Total de 4 de dezembro de 2012, no qual comento a atuação do MPF no caso Gemini. O outro é o depoimento por mim prestado à Polícia Federal sobre o assunto, também comentado no artigo anexado.

*Artigo publicado em 13 de dezembro no Alerta Total – www.alertatotal.net  
 
João Vinhosa é engenheiro.


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