terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

BAGUNÇA LIBERADA

João Eichbaum



Num primeiro momento, quando li a notícia de que uma desembargadora tinha dado sua contribuição para o caos em Porto Alegre, liberando os “piquetes” para impedir o direito de quem não quer aderir à greve dos rodoviários, fiquei chocado. E me perguntei, como é que um ser humano, por menos lampejos de inteligência que tenha, pode dar um canetaço cheio de desprezo contra uma população pobre, a população que depende do transporte coletivo em Porto Alegre, para tocar sua vida, para alimentar sua família. para sobreviver, enfim.
Mas depois li o currículo dela. Chama-se Maria Cristina Schaan Ferreira, nasceu e se criou em Passo Fundo. E lá se formou em Direito. Então está tudo explicado por si mesmo. A dona Maria Cristina não sabe o que representa o busão para o povo de Porto Alegre, o povo que trabalha, que mora nas vilas, que rala o dia inteiro.
Na faculdade de Direito de Passo Fundo, certamente, ninguém lhe ensinou uma coisa chamada axiologia jurídica, segundo a qual há valores que se soprepõem a outros, que o direito de ir e vir, o direito ao trabalho, por serem essenciais à vida, são superiores ao “direito de greve”, por exemplo.
Não, a dona Maria Cristina certamente nunca ouviu falar em axiologia jurídica. Ela, que sai de automóvel, da sala com ar condicionado central do Tribunal do Trabalho, diretamente para sua casa, não faz a mais puta idéia do que é ralar um dia inteiro, varrendo rua, capinando jardim, pintando parede de edifício, fazendo buraco no asfalto e depois não ter como ir para casa, sem um rombo no orçamento, que vai respingar no leitinho das crianças, tendo que pagar lotação ou transporte clandestino.
E por que ela não sabe nada disso é que concedeu a meia dúzia de energúmenos o direito de fazer bagunça, impedindo o direito de ir e vir e o direito fundamental ao trabalho, emprestando força jurídica a uma greve ilegal.
Dona Maria Cristina, vou lhe dar uma dica, que certamente não lhe deram na faculdade de Direito de Passo Fundo, onde a senhora ingressou porque é mais fácil passar lá do  que na UFRGS: existe um código, chamado Código Penal, que tipifica como crime a violência contra o trabalhador. Leia os artigos 197, 200 e 201 desse Código. E já que não lhe ensinaram em Passou Fundo, eu aproveito a brecha e vou lhe ensinar: a exegese só tem valor científico dentro do Direito, quando respeita o sistema.
Ah, desculpe, dona Maria Cristina, certamente não lhe ensinaram na faculdade de Direito de Passo Fundo o que é exegese. Mas isso eu não lhe ensino, porque não trabalho de graça.


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