BAGUNÇA
LIBERADA
João Eichbaum
Num primeiro momento,
quando li a notícia de que uma desembargadora tinha dado sua contribuição para
o caos em Porto Alegre, liberando os “piquetes” para impedir o direito de quem
não quer aderir à greve dos rodoviários, fiquei chocado. E me perguntei, como é
que um ser humano, por menos lampejos de inteligência que tenha, pode dar um
canetaço cheio de desprezo contra uma população pobre, a população que depende
do transporte coletivo em Porto Alegre, para tocar sua vida, para alimentar sua
família. para sobreviver, enfim.
Mas depois li o
currículo dela. Chama-se Maria Cristina Schaan Ferreira, nasceu e se criou em
Passo Fundo. E lá se formou em Direito. Então está tudo explicado por si mesmo.
A dona Maria Cristina não sabe o que representa o busão para o povo de Porto
Alegre, o povo que trabalha, que mora nas vilas, que rala o dia inteiro.
Na faculdade de Direito
de Passo Fundo, certamente, ninguém lhe ensinou uma coisa chamada axiologia
jurídica, segundo a qual há valores que se soprepõem a outros, que o direito de
ir e vir, o direito ao trabalho, por serem essenciais à vida, são superiores ao
“direito de greve”, por exemplo.
Não, a dona Maria
Cristina certamente nunca ouviu falar em axiologia jurídica. Ela, que sai de
automóvel, da sala com ar condicionado central do Tribunal do Trabalho,
diretamente para sua casa, não faz a mais puta idéia do que é ralar um dia
inteiro, varrendo rua, capinando jardim, pintando parede de edifício, fazendo
buraco no asfalto e depois não ter como ir para casa, sem um rombo no
orçamento, que vai respingar no leitinho das crianças, tendo que pagar lotação
ou transporte clandestino.
E por que ela não sabe
nada disso é que concedeu a meia dúzia de energúmenos o direito de fazer
bagunça, impedindo o direito de ir e vir e o direito fundamental ao trabalho,
emprestando força jurídica a uma greve ilegal.
Dona Maria Cristina,
vou lhe dar uma dica, que certamente não lhe deram na faculdade de Direito de
Passo Fundo, onde a senhora ingressou porque é mais fácil passar lá do que na UFRGS: existe um código, chamado
Código Penal, que tipifica como crime a violência contra o trabalhador. Leia os
artigos 197, 200 e 201 desse Código. E já que não lhe ensinaram em Passou
Fundo, eu aproveito a brecha e vou lhe ensinar: a exegese só tem valor
científico dentro do Direito, quando respeita o sistema.
Ah, desculpe, dona
Maria Cristina, certamente não lhe ensinaram na faculdade de Direito de Passo
Fundo o que é exegese. Mas isso eu não lhe ensino, porque não trabalho de
graça.
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