quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

POLIGAMIA 

João Eichbaum

Um juiz de Santa Maria já instituiu a poligamia naquela cidade. Não. Não falo dos que apitam jogos de futebol. Falo de um desses juízes que recebem “aluguel social”. Ops! Aluguel social é para os pobres do Tarso Genro, que impedem o término da RS 118. Juiz de Direito, cidadão de classe média alta, recebe “auxílio-moradia”.

 Assim, ó: a mãe não podia gerar filhos com a sua “namorada” e por isso contratou um pai de ocasião. O sucesso do encontro entre óvulos e espermatozóides permitiu ao juiz a instituição da “família” poligâmica. O meritíssimo determinou que no registro civil do fruto desse encontro de células reprodutoras constassem duas mães, um pai e seis avós.

Foi o tiro de largada. A jurisprudência se atiçou. Agora, botando sua ideia na conta da jurisprudência dominante,a senadora Lídice da Matta, que só podia ser baiana, pôs o Projeto de Lei nº 470/2013 a rodar no Congresso Nacional. Esse projeto leva o nome de “Estatuto das Famílias”, exatamente porque admite a existência de famílias paralelas, a de fato e a de direito, a dos amantes e aquela do “até que a morte vos separe”. Nesse Estatuto se incluem, claro, as “famílias” de homem com homem e mulher com mulher.

Soltaram a franga, total. O “Estatuto das Famílias” está terminando com a família. Só quero ver quem vai atirar a primeira pedra, revogando o inc. I do art. 1566 do Código Civil: o dever de fidelidade recíproca. Ou será esse dever de fidelidade multiplicado tantas vezes quantas forem necessárias? Afinal, se o esposo vai ter oficialmente o direito de ter amante, tal direito não poderá ser negado à esposa.

De modo que Sodoma e Gomorra, a partir da aprovação dessa lei, poderão ser considerados “lugares santos”, com direito a procissões e peregrinações.







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