POLIGAMIA
João Eichbaum
Um
juiz de Santa Maria já instituiu a poligamia naquela cidade. Não. Não falo dos
que apitam jogos de futebol. Falo de um desses juízes que recebem “aluguel
social”. Ops! Aluguel social é para os pobres do Tarso Genro, que impedem o
término da RS 118. Juiz de Direito, cidadão de classe média alta, recebe
“auxílio-moradia”.
Assim, ó: a mãe não podia gerar filhos com a
sua “namorada” e por isso contratou um pai de ocasião. O sucesso do encontro
entre óvulos e espermatozóides permitiu ao juiz a instituição da “família”
poligâmica. O meritíssimo determinou que no registro civil do fruto desse
encontro de células reprodutoras constassem duas mães, um pai e seis avós.
Foi
o tiro de largada. A jurisprudência se atiçou. Agora, botando sua ideia na
conta da jurisprudência dominante,a senadora Lídice da Matta, que só podia ser
baiana, pôs o Projeto de Lei nº
470/2013 a rodar no Congresso Nacional. Esse projeto leva o nome de “Estatuto
das Famílias”, exatamente porque admite a existência de famílias paralelas, a
de fato e a de direito, a dos amantes e aquela do “até que a morte vos separe”.
Nesse Estatuto se incluem, claro, as “famílias” de homem com homem e mulher com
mulher.
Soltaram a franga, total. O “Estatuto das
Famílias” está terminando com a família. Só quero ver quem vai atirar a
primeira pedra, revogando o inc. I do art. 1566 do Código Civil: o dever de
fidelidade recíproca. Ou será esse dever de fidelidade multiplicado tantas
vezes quantas forem necessárias? Afinal, se o esposo vai ter oficialmente o
direito de ter amante, tal direito não poderá ser negado à esposa.
De modo que Sodoma e Gomorra, a partir da
aprovação dessa lei, poderão ser considerados “lugares santos”, com direito a
procissões e peregrinações.
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