quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

VALE-TRANSPORTE TAMBÉM PARA JUÍZES
João Eichbaum

Um togado do Rio de Janeiro, barrado numa “blitz”, deu carteiraço, para poder seguir viagem. Estava com problemas para dirigir: não tinha carteira de motorista. O carro também estava com problemas: não tinha placas, nem documentos.

O juiz não tinha carteira de motorista, mas tinha a de juiz. E aí, brandindo a carteira, foi cuspindo na cara da agente de trânsito o já manjado “sabe com quem ta falando?”. Então deu aquele forrobodó com a resposta da agente: tu é juiz, mas não é Deus. E o meritíssimo, usando o rito do Código de Processo Civil se avocou o direito de réplica: então teje presa.

Outro juiz, no Maranhão, chegou atrasado no aeroporto e quis viajar na marra: sabem quem é que está querendo viajar? Como é que vocês impedem a Justiça de viajar? E mandou prender os funcionários da TAM, que não lhe permitiram embarcar, porque o avião já estava levantando voo.

Os impolutos magistrados deste país têm problemas de transporte, e não só de moradia. São esses problemas que os fazem perder o sono e andar de madrugada pelas ruas do Rio de Janeiro, ou dormir demais e perder o avião, como o juiz maranhense.

De modo que, mercê de suas ilibadas gravatas e togas, os merítíssimos deveriam receber vale-transporte junto com o mísero auxílio-moradia de mais de quatro mil. Afinal, ninguém é de ferro. Ou, ainda, na pior das hipóteses, eles poderiam pleitear o direito de fazer um puxadinho nos fundos do fórum, para resolver os dois problemas, o da moradia e o do transporte. Assim, ficariam livres também do IPTU.


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