O JUDICIÁRIO APANHA DA EXEGESE
João Eichbaum
Alguém precisa avisar aos juízes do Rio
Grande do Sul que a Constituição é Federal, mas vale também para o território
gaúcho. Seu artigo 2º aqui está sendo ignorado. Para quem não sabe: os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
As normas
constitucionais que definem a estrutura do Estado comandam as demais normas.
Por exemplo, as que elencam os direitos e garantias individuais não se
sobrepõem às primeiras. Assim, a norma do inc. XXXV do art. 5º não tem caráter
absoluto, a ponto de exigir que tudo passe pelo Judiciário, com atropelo do
estatuído no art. 2º.
Ao estabelecer
que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito”, a Constituição está regrando atividades do Poder Legislativo. Apenas
isso. Mas, aqui no RGS os juízes estão interpretando essa norma como carta
branca para que o Judiciário se sobreponha ao Poder Executivo.
Em outras
palavras, o Judiciário está ordenando o que o Executivo pode ou não pode fazer,
está se intrometendo na esfera da administração do Estado. Primeiro, deferiu
ordem para que não houvesse parcelamento nem atraso nos vencimentos dos
servidores. Agora, impõe a distribuição da verba destinada à saúde.
Ora, limitado
pela baixa arrecadação, o Estado não dispõe de numerário suficiente para
atender a todas as necessidades e obrigações. Nessas circunstâncias, cabe ao
Executivo e não ao Judiciário, a eleição de prioridades, o jeito de usar o
cobertor curto.
O pior é que os
municípios se valem do mandado de segurança para cobrar dívidas, e os
magistrados o aceitam. Isso é uma escandalosa revelação de que a cultura jurídica dos juízes gaúchos está comprometida pela ignorância de noções primárias de hermenêutica. Falta de
dinheiro é matéria de fato, que escapa à área de abrangência da proteção ao
“direito líquido e certo” pela via do “mandamus”.
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