QUANDO O ORGASMO É INCONSTITUCIONAL
João Eichbaum
Agraciada pelo
que de melhor há no mundo, sem celulite e sem estrias, aquela fofura tem as pernas
torneadas a capricho pela natureza. O corpo, dentro de um contorno de sereia,
apresenta 80 de peito e 80 de bunda, ligados por 55 de quadril. Mulher de dar
tesão até em defunto. Mas tudo isso tem seu preço. Ela é masoquista: para
atingir o orgasmo, só apanhando.
Numa daquelas
noites de testosterona em alta, ela e seu garotão malhado, o peito estofado de
pelos, estavam chegando ao “gran finale”. Aí aconteceu algo, como se o mundo
estivesse sendo varrido pelo vento do juízo final: ai,ai,ai, ui, ui, ui, os
tabefes ressoando em todo o prédio, ela berrando e pedindo mais. Descontrolado
pelo êxtase, o garotão bate com a cabeça dela na cabeceira da cama e lhe
provoca traumatismo craniano.
Na visão
estrábica que têm do Direito o Gilmar Mendes, o Fachin e o Barroso, todos se
achando com brilhante saúde mental, o artigo 7° da Lei Maria da Penha, nesse
caso, seria “meio descriminalizado”. Segundo seus votos, sem sal e insuportáveis,
o “Estado não pode intervir na intimidade e na vida privada das pessoas”. E se
o Estado não pode negar o direito de fumar maconha, não pode também negar o
direito ao orgasmo.
Quer dizer: se a
maconha provoca a inconstitucionalidade da lei, a mesma força não se pode negar
ao orgasmo. Já a cocaína, o crack, a heroína e a cornice estão de acordo com a
Constituição. A mulher, que põe corno no marido e apanha dele, está sob o
amparo constitucional da Lei Maria da Penha, embora as guampas sejam problema
da intimidade do casal.
Pode? Pode
tamanha caretice? Pode. O que Freud não explica, Darwin explica: todo o humano
é feito de uma matéria prima chamada macaco. Pode até botar toga nos ombros ou
gravata no gogó, que o bípede falante não deixa de ser macaco. E aí, entre
profundo e gracioso, ele faz da lei uma massa de modelar: se ajeita para
qualquer gosto.
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