terça-feira, 29 de maio de 2012

CONVERSA “INSTITUCIONAL”




João Eichbaum


Só se engana com o Nelson Jobim quem quer, ou quem não tem inteligência suficiente para descobrir a falsa cultura que ele tenta ostentar.
A revista VEJA desta semana noticia um encontro do Gilmar Mendes e do Lula no escritório desse advogado, cuja maior glória foi se fantasiar de soldado, o Nelson Jobim. O encontro, segundo a revista, teria sido a pedido do Lula, outro da mesma laia do Jobim, mas bem menos letrado. O que o Lula queria, ainda segundo a matéria veiculada na VEJA, era que o Gilmar Mendes retardasse o julgamento do mensalão. Em troca, o mesmo Gilmar seria protegido pelos escudeiros do Lula, integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, porque estaria a se desenhar um envolvimento dele, Gilmar, com o Demóstenes Torres, pivô da dita CPI.
Diz a revista Veja que a cantada do Lula foi direta, com o pedido de adiamento do julgamento, e muito insinuante no que diz respeito ao envolvimento do Gilmar Mendes com Demóstenes, a quem estaria ligado por um cordão umbilical conhecido com Cachoeira, o bicheiro, dono de máquinas caça-níqueis, corruptor de “inocentes” políticos, e por aí vai.
Segundo a revista, a fonte de todas as informações teria sido o próprio Gilmar.
Ontem, entrevistado, o Nelson Jobim, dono do local do encontro, negou, veementemente: “não, não se tratou de nada disso lá no escritório, o que houve foi uma conversa institucional”.
Conversa “institucional”. Já viram? Alguém sabe o é isso?
Isso é desculpa de mentiroso e burro. Não se faz conversa “institucional” em escritório de advocacia, nem em lugar  nenhum do mundo. Não existe conversa “institucional”. Conversa é conversa, instituição é instituição. Pode-se conversar sobre as instituições, mas a conversa, mesmo encarando esse tema, não deixa de ser conversa ou, mais provavelmente, fofoca.
Agora o Gilmar Mendes veio a público e confirmou a conversa do Lula. Quer dizer: Jobim e Mendes se chamaram mutuamente de mentirosos, e Gilmar não teve culhão para dar voz de prisão ao Lula, por crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal. Ou não conhece direito penal.
Que trio, hein?
É gente dessa laia que manda no Brasil.



Nenhum comentário: