segunda-feira, 14 de maio de 2012

MULHER PELADA SÓ OFENDE, SE FOR FEIA




João Eichbaum

A Zero Hora de hoje ocupa quase meia página com uma notícia que tem como manchete o seguinte: IDENTIFICADO GRUPO QUE DIVULGOU FOTOS.
Trata-se das fotos da atriz aquela, a tal de Carolina Dieckman, em que ela se mostra como veio ao mundo, temperada com muita sensualidade, penso eu.
O delegado de polícia, que ouviu o depoimento da mulher durante  sete horas, deve ser um funcionário que nada mais tem a fazer na vida. Certamente na jurisdição dele não ocorrem crimes hediondos, assaltos, estupros, raptos, latrocínios, homicídios. O homem, desde que foi registrada a queixa, ao que parece, só se dedicou à elucidação desse “crime”. E deve estar cheio de si, porque, consta na notícia que ele teria aparecido no “Fantástico”!
Pois a polícia chegou a três “suspeitos”, um de vinte,  outro de vinte e cinco anos e o terceiro, um adolescente. O primeiro teria invadido o computador da atriz, copiando de lá as fotos e o segundo as teria divulgado pela Internet. O terceiro, o adolescente, teria “chantageado” a atriz.
Não sei o que é que o delegado disse no “Fantástico”, porque não tenho tempo para ver bobagens, mas a notícia do jornal diz que os rapazes serão indiciados por furto, extorsão qualificada e difamação.
É, isso mesmo, bacharéis do Brasil inteiro: furto, extorsão qualificada e difamação!
Para quem não sabe, o crime de furto consiste em “subtrair coisa móvel alheia”.
O que é que os “hackers” furtaram da mulher?
Nada, meus amigos. Furtar não é sinônimo de “copiar”. No furto, a vítima perde a coisa. E não foi o que aconteceu. A Carolina continuou com suas fotinhas pornográficas. Nenhuma coisa lhe foi subtraída. Os guris apenas copiaram as fotos da bela, para todo mundo poder se divertir.
O crime de “extorsão” só se tipifica mediante “violência ou grave ameaça”. Qual foi a “violência” que sofreu a atriz? Nem por perto dela passaram os meninos. Sobra, então a “grave ameaça”. Não existe “gravidade” nenhuma na exposição de uma mulher pelada. Se assim fosse, não haveria mais revistas tipo “Playboy”, nem os “filmes adultos”. O único perigo que corre uma mulher que se pela para o público é o de ser desejada, e não há gravidade nenhuma nisso. Pelo contrário, é muito bom.
Para chegar ao crime de “difamação”, o delegado terá que dar muitas voltas. E nunca chegará lá: “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
A nudez só será fato ofensivo, se a mulher for feia. E mais: para “imputar” será preciso “dizer” alguma coisa. O silêncio não é ação, e o crime de difamação é ativo e não omissivo.
Recomenda-se ao delegado rever suas primárias lições de direito penal, onde não há lugar para a analogia. Mas, não custa olhar os art. 234 e 184 do Código Penal e a Lei 9.279/96 para fugir ao vexame da ignorância em matéria criminal.




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