O DESTEMPERO NO BIG BROTHER DO
JUDICIÁRIO
João Eichbaum
O Joaquim Barbosa, que
confunde desaforos com argumentos, não tem preparo, não tem postura de juiz.
Ignora os deveres de urbanidade, que lhe são impostos pelo artigo 35, inc. IV
da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a LOMAN. Seu destempero e seu semblante
raivoso, por onde só passam sorrisos irônicos, deixam vazar a falta de
serenidade, outro dever imposto pela LOMAN, no mesmo artigo 35, inciso I. Seu
modo de se dirigir aos colegas, notadamente em relação a Ricardo Lewandowski,
passa a incalculável distância da “conduta irrepreensível”, ordenada pelo
inciso VIII daquele dispositivo legal. Tanto que tirou da paciência o
presidente, Ayres Brito, obrigando-o à repreensão pública, quando Barbosa,
debochadamente, perguntou a Lewandowski se esse estava agindo como “advogado”
dos réus. “Aqui todos somos juízes, ministro Barbosa, ninguém é advogado” –
interveio o presidente, com indisfarçável irritação.
Não há como fugir à
comparação com o BBB.
Enclausurados, obrigados
à convivência com seus iguais durante várias horas, alguns animais bípedes
sucumbem aos apelos da própria natureza e começam a se despir da hipocrisia a
que estão atrelados pelas normas do convívio social. São obrigados a chamar o
colega de Vossa Excelência, quando, na realidade, gostariam de chamá-lo da
“fiadaputa”. São obrigados a manter distância dos sentimentos, mas acabam se
apaixonando pela causa.
Celso de Mello é dono de
prodigiosa memória, qualidade que lhe empresta o equivocado rótulo de excelso
“jurista”. Incensado no mundo jurídico, exibe uma fraqueza, que não o recomenda
para o sacerdócio da magistratura: a vaidade. E por essa vaidade foi impedido
de cumprir também o inciso IV do já mencionado artigo 35 da LOMAN: tratar com
urbanidade as partes. Ao invés de um silogismo condenatório, construiu uma
diatribe vulcânica, expelindo lavas de adjetivos ardentes para atingir os réus,
(partes do processo) quando lhe coube o voto sobre o crime de formação de
quadrilha: “Esses vergonhosos atos de
corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo
e à respeitabilidade do Congresso, alimentados por transações obscuras,
idealizadas e implementadas em altas esferas, devem ser condenados e punidos
com peso e o rigor da lei. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas
consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores,
desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores e corruptos, verdadeiros
marginais do Poder.”
Isso não é linguagem de
juiz. Isso é linguagem de demagogo em palanque eleitoral. A linguagem do juiz
deve ser pautada pela “serenidade e pela exatidão”, como determina o inc. I, do
artigo 35 da LOMAN. E toda a linguagem serena e exata, calibrada com
argumentos, dispensa adjetivos.
O destempero de Barbosa
no comportamento, e o de Celso Mello na linguagem combinam muito bem com esse
espetáculo de “big brother” montado pelo Judiciário, alimentando o descrédito e
o desrespeito para com a Instituição.
Mas, para terminar, só
uma perguntinha ao “excelso jurista” Celso de Mello: “agentes corruptores e
corruptos”, esses “marginais do Poder”, seriam capazes de produzir gestos
“fieis e dignos”?
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