quarta-feira, 17 de outubro de 2012


PAULO BROSSARD E O “MENSALÃO”


João Eichbaum

Finalmente o Paulo Brossard falou sobre o “mensalão”. Ele estava na moita, parecia que não queria saber do assunto. Mas agora falou. Fê-lo na sua coluna de segunda feira da Zero Hora.
Mas, o fez, pisando em ovos, na condição de jurista, advogado e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal. Todavia, sem poupar adjetivos, agiu como um elefante em vidraçaria, quando deu liberdade à sua ideologia política.
Não disse uma palavra sequer sobre a condenação do José Dirceu, do ponto de vista jurídico. Nem tocou na “teoria do domínio do fato” que, presumivelmente, não conhece. Não comentou a falta de compostura de Joaquim Barbosa, a falta de isenção de Dias Toffoli, os discursos exibicionistas do Celso de Mello, nem a insegurança de Rosa Weber na ciência penal. Mas não deixou de festejar, subreptíciamente a conclusão condenatória.
Fez questão de ressaltar o sentido “histórico” do julgamento, apontando todas as características que lhe emprestam lugar de destaque nos anais daquela corte.
Como advogado que é, de reconhecida capacidade, poderia ter sido contratado por algum ou alguns dos réus, vários deles donos de um “status” financeiro à altura dos honorários advocatícios que ele, Brossard, costuma cobrar.
Não se sabe se ele não foi lembrado, se exagerou no preço ou se simplesmente não quis comprometer suas ideias políticas e seu vínculo com Fernando Henrique Cardoso, defendendo políticos umbilicalmente ligados a Lula e Dilma, pelos quais não esconde sua antipatia.
Sorte dele. Se tivesse aceitado e atuado no processo como defensor, certamente não estaria se pronunciando da maneira como se pronunciou, aplaudindo as decisões com o mesmo entusiasmo do povo, que não conhece o Direito.
No fundo, é o espírito de corpo que o domina: ainda se sente “ministro” do STF e não quer atrair para si a antipatia de seus pares.
Ele só vai se dar conta do preço dessa solidariedade com os absurdos cometidos no julgamento do “mensalão”, no dia em que tiver algum cliente condenado pela “teoria do domínio do fato”.

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