quarta-feira, 27 de março de 2013


DA FALSA CULTURA

João Eichbaum

Coincidência ou não,  desde que a Presidência da República passou a ser ocupada por um cidadão que mal e mal concluiu o ensino fundamental, a cultura do povo brasileiro despencou pelo abismo.
Não é uma conclusão sem fundamentos. Que o diga a classificação do Brasil no “ranking” da educação mundial, segundo a Unesco: 88º lugar. Na frente desse gigante eternamente adormecido estão países como Indonésia, Peru, Equador, Colômbia, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Antígua e Barbuda, Azerbaijão...
Também, pudera. Para ficar na frente do Brasil, nem precisa muita coisa. Dispensa comentários um país cujos habitantes nem dominam o próprio idioma.
O “Enem” é o maior exame do Brasil e o segundo maior no mundo. À frente dele só está o exame da China. Sua finalidade é avaliar a qualidade do ensino.
Pois os “melhores” do último exame do “Enem” foram os que escreveram “enchergar”, “rasoavel”, “trousse”.
Esses candidatos vão ingressar na universidade, instalando sua formação acadêmica em cima de um degradado vernáculo. E irão desempenhar altas funções  nesta república infestada de bacharéis ignorantes, onde nem é necessário o pleno domínio do idioma para vestir a toga de ministro ou colocar o “dr” na frente do nome.
Analisem, por favor, os textos a seguir.
“A alegada urgência pode ser fácil e claramente demonstrada pela possibilidade ou probabilidade de imediata aplicação das novas regras no cálculo e na entrega dos valores devidos a Estados Federados e Municípios e com os quais contam essas pessoas políticas para o desempenho de suas atividades e para a prestação dos serviços que lhes são constitucionalmente cometidos.”
Decifraram?
“Estados Federados e Municípios” são “pessoas políticas”? Desde quando e em que dicionário jurídico se encontra a definição de “pessoas políticas”?
“A previsão legal quanto à periodicidade do pagamento e a necessidade de se conferir certeza às diferentes pessoas da Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios quanto aos efeitos das normas e aos comportamentos a serem adotados, os valores a serem entregues e a quem, segundo quais regras jurídicas, qualifica a urgência do exame e da decisão sobre a medida cautelar suspensiva dos efeitos dos dispositivos legais promulgados em 15.3.2013.”
“...necessidade de se conferir certeza...” O que é que significa isso?
“A previsão legal...e a necessidade de se conferir certeza... qualifica a urgência....???
Agora, leiam esse bilhetinho que um ladrão arrependido deixou para a dona da casa, donde ele havia surrupiado algumas coisas:
Discupa dona Maria que DEUS li abençoe foi pelós meus filhos que tive que robá sei que não é serto mais só DEUS para mijuga que DEUS ilumine seu caminho e que tide em dobro Amém.”
Qual o pensamento mais inteligível: o do ladrão ou o dos textos acima transcritos?
Ah, antes que me esqueça, os referidos textos são da lavra da ministra Carmen Lúcia, na liminar que suspendeu a nova distribuição dos “royalties”.

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