DA
FALSA CULTURA
João
Eichbaum
Coincidência
ou não, desde que a Presidência da
República passou a ser ocupada por um cidadão que mal e mal concluiu o ensino
fundamental, a cultura do povo brasileiro despencou pelo abismo.
Não é uma
conclusão sem fundamentos. Que o diga a classificação do Brasil no “ranking” da
educação mundial, segundo a Unesco: 88º lugar. Na frente desse gigante eternamente
adormecido estão países como Indonésia, Peru, Equador, Colômbia, Paraguai,
Bolívia, Venezuela, Antígua e Barbuda, Azerbaijão...
Também,
pudera. Para ficar na frente do Brasil, nem precisa muita coisa. Dispensa
comentários um país cujos habitantes nem dominam o próprio idioma.
O “Enem” é
o maior exame do Brasil e o segundo maior no mundo. À frente dele só está o
exame da China. Sua finalidade é avaliar a qualidade do ensino.
Pois os
“melhores” do último exame do “Enem” foram os que escreveram “enchergar”,
“rasoavel”, “trousse”.
Esses
candidatos vão ingressar na universidade, instalando sua formação acadêmica em
cima de um degradado vernáculo. E irão desempenhar altas funções nesta república infestada de bacharéis
ignorantes, onde nem é necessário o pleno domínio do idioma para vestir a toga
de ministro ou colocar o “dr” na frente do nome.
Analisem,
por favor, os textos a seguir.
“A alegada
urgência pode ser fácil e claramente demonstrada pela possibilidade ou
probabilidade de imediata aplicação das novas regras no cálculo e na entrega
dos valores devidos a Estados Federados e Municípios e com os quais contam
essas pessoas políticas para o desempenho de suas atividades e para a prestação
dos serviços que lhes são constitucionalmente cometidos.”
Decifraram?
“Estados
Federados e Municípios” são “pessoas políticas”? Desde quando e em que
dicionário jurídico se encontra a definição de “pessoas políticas”?
“A previsão
legal quanto à periodicidade do pagamento e a necessidade de se conferir
certeza às diferentes pessoas da Administração Pública da União, dos Estados e
dos Municípios quanto aos efeitos das normas e aos comportamentos a serem
adotados, os valores a serem entregues e a quem, segundo quais regras
jurídicas, qualifica a urgência do exame e da decisão sobre a medida cautelar
suspensiva dos efeitos dos dispositivos legais promulgados em 15.3.2013.”
“...necessidade
de se conferir certeza...” O que é que significa isso?
“A previsão
legal...e a necessidade de se conferir certeza... qualifica a urgência....???
Agora,
leiam esse bilhetinho que um ladrão arrependido deixou para a dona da casa,
donde ele havia surrupiado algumas coisas:
Discupa dona Maria que DEUS li abençoe foi pelós
meus filhos que tive que robá sei que não é serto mais só DEUS para mijuga que
DEUS ilumine seu caminho e que tide em dobro Amém.”
Qual o
pensamento mais inteligível: o do ladrão ou o dos textos acima transcritos?
Ah, antes
que me esqueça, os referidos textos são
da lavra da ministra Carmen Lúcia, na liminar que suspendeu a nova distribuição
dos “royalties”.
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