segunda-feira, 12 de agosto de 2013

 CADEIA É SÓ PRA POBRE?

João Eichbaum

O tema voltou à baila. Então terei que voltar ao tema.
O congressista condenado por sentença criminal perde ou não perde, automaticamente, o mandato? Continuará deputado ou senador, mesmo tendo que cumprir pena?
No ano passado, o STF, por maioria, decidiu que a perda do mandato é automática. Houve um blábláblá, uma disputa de poder, o metalúrgico Marco Maia, que presidia a Câmara dos Deputados, se meteu a dar palpites jurídicos, disse que quem mandava era o Legislativo, houve ameaça de descumprimento da decisão do Supremo (que ainda não transitou em julgado) que condenava deputados por conta do mensalão, enfim o começo de um imenso bafafá entre Poderes.
Mas, o STF, através do Joaquim Barbosa, fincou o pé. E a coisa ficou por isso mesmo.
Mas, para provar que a Justiça não passa de um circo, a Dilma mandou para o STF um advogado que, entre outras peripécias, tinha conseguido evitar a extradição de um assassino, chamado Cesare Batistti. Aclamado e incensado como “constitucionalista” famoso e grande jurista, o tal de advogado, chamado Barroso, acabou vestindo a toga de ministro do STF.
Pois agora, com um voto dele, na condenação do senador Ivo Cassol, tudo voltou à estaca zero, ficou o dito pelo não dito: mesmo condenado por sentença criminal, o cara só vai deixar de ser senador, se assim decidir o Senado.
Quer dizer: alegria à vista para os parlamentares condenados no processo do mensalão.
O Barroso mostrou a que veio: a serviço do PT. Ou então, ele não é constitucionalista coisa nenhuma, porque desconhece princípios básicos de hermenêutica, não sabe distinguir as regras fundamentais, os alicerces constitucionais, das normas meramente reguladoras.
Congressista não é melhor do que ninguém: todos são iguais perante a lei. No artigo 5º estão os alicerces da Constituição. E lá se diz que todos são iguais perante a lei. A partir desse alicerce é que devem ser interpretados os demais dispositivos, como por exemplo, o § 2º do artigo 55 da Constituição Federal que atribui à Câmara dos Deputados ou ao Senado em procedimento próprio, que assegura direito de defesa e cuja instauração é restrita à Mesa e a partido político com assento no Congresso, a decisão, secreta e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de deputado ou senador condenado por sentença criminal transitada em julgado.

Sem alicerce, não há construção. A parede não pode ser mais pesada que o alicerce. Divisão de atribuições é como parede, que não pode ser erguida senão sobre a base. E a base, no caso, é o princípio da isonomia, para evitar que uns sejam melhores do que os outros. O advogado Barroso, transformado em ministro, não sabe disso. Ou não quer saber, para alegria dos corruptos.

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