CADEIA É SÓ PRA POBRE?
João Eichbaum
O tema voltou à baila.
Então terei que voltar ao tema.
O congressista
condenado por sentença criminal perde ou não perde, automaticamente, o mandato?
Continuará deputado ou senador, mesmo tendo que cumprir pena?
No ano passado, o STF,
por maioria, decidiu que a perda do mandato é automática. Houve um blábláblá,
uma disputa de poder, o metalúrgico Marco Maia, que presidia a Câmara dos
Deputados, se meteu a dar palpites jurídicos, disse que quem mandava era o
Legislativo, houve ameaça de descumprimento da decisão do Supremo (que ainda
não transitou em julgado) que condenava deputados por conta do mensalão, enfim
o começo de um imenso bafafá entre Poderes.
Mas, o STF, através do
Joaquim Barbosa, fincou o pé. E a coisa ficou por isso mesmo.
Mas, para provar que a
Justiça não passa de um circo, a Dilma mandou para o STF um advogado que, entre
outras peripécias, tinha conseguido evitar a extradição de um assassino,
chamado Cesare Batistti. Aclamado e incensado como “constitucionalista” famoso
e grande jurista, o tal de advogado, chamado Barroso, acabou vestindo a toga de
ministro do STF.
Pois agora, com um voto
dele, na condenação do senador Ivo Cassol, tudo voltou à estaca zero, ficou o
dito pelo não dito: mesmo condenado por sentença criminal, o cara só vai deixar
de ser senador, se assim decidir o Senado.
Quer dizer: alegria à
vista para os parlamentares condenados no processo do mensalão.
O Barroso mostrou a que
veio: a serviço do PT. Ou então, ele não é constitucionalista coisa nenhuma,
porque desconhece princípios básicos de hermenêutica, não sabe distinguir as
regras fundamentais, os alicerces constitucionais, das normas meramente
reguladoras.
Congressista não é
melhor do que ninguém: todos são iguais perante a lei. No artigo 5º estão os
alicerces da Constituição. E lá se diz que todos são iguais perante a lei. A
partir desse alicerce é que devem ser interpretados os demais dispositivos,
como por exemplo, o § 2º do artigo 55 da Constituição Federal que atribui à
Câmara dos Deputados ou ao Senado em procedimento próprio, que assegura direito
de defesa e cuja instauração é restrita à Mesa e a partido político com assento
no Congresso, a decisão, secreta e por maioria absoluta, sobre a perda do
mandato de deputado ou senador condenado por sentença criminal transitada em
julgado.
Sem alicerce, não há
construção. A parede não pode ser mais pesada que o alicerce. Divisão de
atribuições é como parede, que não pode ser erguida senão sobre a base. E a
base, no caso, é o princípio da isonomia, para evitar que uns sejam melhores do
que os outros. O advogado Barroso, transformado em ministro, não sabe disso. Ou
não quer saber, para alegria dos corruptos.
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