terça-feira, 27 de agosto de 2013

TRUCULÊNCIA 

João Eichbaum

Ante-ontem, no aeroporto de Cumbicas, a jovem Thaís Buratto da Silva, de 24 anos, foi impedida de embarcar num avião da Qatar Airways graças a uma piada de seu pai. Depois de assistir sua filha ser indagada sobre o conteúdo da bagagem, o economista Renato Camargo da Silva, teria dito, em tom de brincadeira: “que bom que não acharam que você era terrorista”.
Pronto, deu. Foi o bastante para ambos serem retirados da fila e informados por funcionários da companhia de que ela não poderia embarcar devido a motivos de segurança.
Recém-formada em gestão ambiental pela USP, Thaís iria pegar o voo 922 da Qatar Airways com destino a Bali, na Indonésia, para participar do 6º Congresso anual da "Parceria dos Serviços Ecossistêmicos". As passagens dela foram pagas pela Universidade de São Paulo, onde a moça havia concluído o curso de graduação.  
Thaís iria apresentar seu trabalho de conclusão de curso sobre o custo-benefício da implementação de novas hidrelétricas no rio Tapajós.
Acontece que, embora fosse a Indonésia o destino da moça, o vôo previa escala em Doha, no Katar.
O Katar, para quem não sabe, é um país rico, cheio de pobres. É rico porque tem petróleo, mas não tem governo. Tem donos, isso sim: uma família, em cuja história se conta que um pai  foi destituído pelo filho corrupto. Enfim, revezamento de moscas e a mesma merda, explorando a mão de obra de imigrantes paquistaneses e indianos.
O Brasil, para quem não sabe, é um país onde se tem plena liberdade de ir e vir e onde cada cidadão têm seus direitos protegidos pela Constituição Federal.
Uma aeronave, desde que não seja propriedade estatal e com finalidades próprias do Estado “se sujeita às leis do Estado em que se encontra”. Essa norma está prevista no parágrafo único do artigo 3º do Código Aeronáutico. Contra ela não prevalecem as "normas internacionais" de segurança. No chão, dentro do aeroporto brasileiro, o que impera é a lei brasileira. Se assim não é, diga-se adeus à soberania, e tirem-se as calças e as calcinhas para os americanos.
A jovem Thaís, portanto, foi vítima de um crime praticado por funcionários da empresa dentro do território brasileiro: constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal. Ela foi impedida de exercer a sua liberdade de ir e vir, sem poder opor qualquer resistência, porque simplesmente lhe negaram o “check in”.
Mesmo que obtivesse uma liminar na justiça, estaria sujeita a ser deportada quando pusesse os pés no Katar.
Mas para Thaís, certamente, será como ganhar numa loteria – se é que isso serve de consolo. O Katar tem dinheiro. Além do crime, é patente a ofensa ao Código do Consumidor, art. 18, inc.II.




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