sexta-feira, 13 de setembro de 2013

PENÚLTIMAS NOTÍCIAS
João Eichbaum

ISONOMIA
Com aquele jeito de alma do outro mundo, Carmen Lúcia é uma mulher sem sal. Tem um olhar congelado, que vaga por tudo sem ver nada. Seu voto, ontem, teve tudo a ver com alma que não é desse mundo. Para negar vigência ao inc. I do art. 333 do Regimento Interno do STF, ela invocou o “princípio da isonomia”. Comparou os que não têm foro privilegiado no Supremo, com os que o têm. Os primeiros não teriam direito a embargos infringentes, os outros sim. Então eliminou o direito desses últimos.
Ela não aprendeu que o silogismo da sentença tem como premissa maior a lei e não a hipótese. O juiz não pode partir de uma hipótese para julgar um fato. No direito penal, a dúvida é sempre a favor do réu e não da república: só o réu que não tem direito a embargos infringentes é que pode invocá-lo, apontando a lei que os concede para outros. O princípio da isonomia existe a favor dos réus, e não contra eles, como quer a Carmen Lúcia, cujo saber jurídico se diluiu numa sopa de letrinhas.

O AFILHADO DE FHC
Gilmar Mendes está no STF porque lá foi colocado por Fernando Henrique, aquele que, com namorada de 37 anos do lado, teve a cara de pau de lembrar a finada dona Ruth. E o Gilmar até hoje paga ao padrinho a graça recebida.
Ontem ele não fez voto, fez discurso de político, levantou a voz e, como quem se sente no patamar de cima da humanidade, mas com a dignidade de quem sai chutando tudo quanto é balde, leu trecho candente de um voto do Celso de Mello, atacando o mérito do processo, que nada tem a ver com embargos infringentes. Quer dizer, tendo que discorrer sobre as têmporas, gastou todo seu verbo contando como funciona o cu.
Mas depois, disse o porquê: tem medo do povo, da imprensa, e das torcidas organizadas. “O que é que vão dizer de nós?”

PRECLUSÃO CONSUMATIVA
Marco Aurélio tem a mania de bancar o engraçadinho da corte. Tem uma falsa cultura jurídica, que sabe passar, como só o sabem os malandros cariocas. Ao invés de abordar objetivamente o direito, faz de seus votos uma filosofia de botequim. Fala de romances, de Nelson Rodrigues, do Fluminense, como se estivesse tomando chope na Lapa.
Ontem ele veio com uma coisa chamada “preclusão consumativa”. Não existe o adjetivo “consumativo” no léxico brasileiro. O único adjetivo atrelado etimologicamente à origem latina (consumptio) é consumível.
Será que ele queria dizer “preclusão devorativa”? Ah.ah, ah!
Está no Supremo, graças a seu primo Collor de Mello, há mais de vinte anos e ainda não aprendeu a ser juiz.








Um comentário:

Gigi disse...

Coitadinha da Carmen Lúcia, mas que se console com o que sobrou para o Gilmar e o Marco Aurélio. Esse Eichbaum...
Agora, como empate momentâneo, toda a bola sobra para o decano Celso de Mello, cuja definição já está anunciada.
Meus Deus, isso não terminará nunca! Novo julgamento, com nova escolha de relator e de revisor, que não podem ser os mesmos. E se forem os recém chegados, como ficará, para as calendas gregas, que sequer existem?