PENÚLTIMAS NOTÍCIAS
João Eichbaum
ISONOMIA
Com aquele jeito de
alma do outro mundo, Carmen Lúcia é uma mulher sem sal. Tem um olhar congelado,
que vaga por tudo sem ver nada. Seu voto, ontem, teve tudo a ver com alma que
não é desse mundo. Para negar vigência ao inc. I do art. 333 do Regimento
Interno do STF, ela invocou o “princípio da isonomia”. Comparou os que não têm
foro privilegiado no Supremo, com os que o têm. Os primeiros não teriam direito
a embargos infringentes, os outros sim. Então eliminou o direito desses
últimos.
Ela não aprendeu que o silogismo da sentença tem como premissa
maior a lei e não a hipótese. O juiz não pode partir de uma hipótese para
julgar um fato. No direito penal, a dúvida é sempre a favor do réu e não da
república: só o réu que não tem direito a embargos infringentes é que pode
invocá-lo, apontando a lei que os concede para outros. O princípio da isonomia
existe a favor dos réus, e não contra eles, como quer a Carmen Lúcia, cujo
saber jurídico se diluiu numa sopa de letrinhas.
O AFILHADO DE FHC
Gilmar Mendes está no
STF porque lá foi colocado por Fernando Henrique, aquele que, com namorada de
37 anos do lado, teve a cara de pau de lembrar a finada dona Ruth. E o Gilmar
até hoje paga ao padrinho a graça recebida.
Ontem ele não fez voto,
fez discurso de político, levantou a voz e, como quem se sente no patamar de
cima da humanidade, mas com a dignidade de quem sai chutando tudo quanto é
balde, leu trecho candente de um voto do Celso de Mello, atacando o mérito do
processo, que nada tem a ver com embargos infringentes. Quer dizer, tendo que
discorrer sobre as têmporas, gastou todo seu verbo contando como funciona o cu.
Mas depois, disse o
porquê: tem medo do povo, da imprensa, e das torcidas organizadas. “O que é que
vão dizer de nós?”
PRECLUSÃO CONSUMATIVA
Marco Aurélio tem a
mania de bancar o engraçadinho da corte. Tem uma falsa cultura jurídica, que
sabe passar, como só o sabem os malandros cariocas. Ao invés de abordar
objetivamente o direito, faz de seus votos uma filosofia de botequim. Fala de romances,
de Nelson Rodrigues, do Fluminense, como se estivesse tomando chope na Lapa.
Ontem ele veio com uma
coisa chamada “preclusão consumativa”. Não existe o adjetivo “consumativo” no
léxico brasileiro. O único adjetivo atrelado etimologicamente à origem latina (consumptio)
é consumível.
Será que ele queria
dizer “preclusão devorativa”? Ah.ah, ah!
Está no Supremo, graças
a seu primo Collor de Mello, há mais de vinte anos e ainda não aprendeu a ser
juiz.
Um comentário:
Coitadinha da Carmen Lúcia, mas que se console com o que sobrou para o Gilmar e o Marco Aurélio. Esse Eichbaum...
Agora, como empate momentâneo, toda a bola sobra para o decano Celso de Mello, cuja definição já está anunciada.
Meus Deus, isso não terminará nunca! Novo julgamento, com nova escolha de relator e de revisor, que não podem ser os mesmos. E se forem os recém chegados, como ficará, para as calendas gregas, que sequer existem?
Postar um comentário