A CARA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
João Eichbaum
Art. 5º Aquele que de qualquer forma
participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Ideia
fora de lugar, carregada por uma redação capenga. O princípio da boa-fé
interessa à ordem jurídica como um todo. No campo do processo civil, sem
destinação específica aos casos que revelem a quebra de tal princípio, o preceito
tem caráter simplesmente deontológico. Não passa disso e isso nada diz para a
eficiência do procedimento judicial.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem
cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva.
Outra
norma de caráter deontológico que, arrastando consigo um adjetivo inútil, só
serve para ocupar espaço no Código de Processo Civil. O adjetivo “efetiva” não
diz a que vem. Efetivo significa real, verdadeiro, positivo. A decisão, sendo
justa, dispensa outros qualificativos.
Art. 7º É assegurada às partes paridade de
tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos
meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais,
competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Direitos
e faculdades processuais? Não existem “faculdades processuais” independentes
dos direitos. Toda a faculdade processual pressupõe um direito. Quer dizer, o direito
abrange a faculdade.
Os
meios de defesa são o direito essencial, sem o qual o litígio processual perde
seu sentido.
Ônus é
sinônimo de dever, e as sanções processuais implicam o cumprimento de deveres. É
completamente inútil a inclusão de “meios de defesa”, ônus” e “sanções
processuais”,num mesmo texto, porque são perfeitamente substituíveis pelos substantivos
direitos e deveres.
Para
ser tecnicamente correta, assim deveria ser a redação do artigo 7º: é assegurada às partes paridade de
tratamento, tanto no exercício dos direitos como na imposição dos deveres,
competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
A
igualdade de todos perante a lei é um princípio fundamental, já assegurado pela
Constituição. Não é necessário que cada lei o repita.