A VOLTA DO
SEMIANALFABETISMO
João Eichbaum
Já foi
presidente deste país um sujeito que não completou o ensino fundamental e se
jacta de nunca ter lido um livro. Sua sucessora só abre a boca para não dizer
coisa com coisa: é incapaz de construir um pensamento simples, nascido de uma
frase com sujeito, predicado e objeto. Ministros do STF há, que não sabem ler. Confundiram
“homem” com “mulher” e “mulher” com “homem” no § 3º do art. 226 da CF.
A partir desses
exemplos, não é de admirar que advogados e juízes voltem à sala de aula, para
ouvir palestras sobre o novo Código de Processo Civil. E a razão é muito
simples: eles não dominam completamente a leitura. Hoje, o termo que se usa
para designar esses portadores de baixo estrato cultural, é “analfabetismo
funcional”, mas a designação mais correta é a antiga: semianalfabetos.
Diz-se
“analfabeto funcional” aquele que conhece as letras e os respectivos sons,
capta as palavras escritas, mas não consegue interpretar o sentido do texto. Em
outras palavras: sabem ler apenas um pouco. Assim sendo, são semianalfabetos,
quer dizer, meio analfabetos e meio alfabetizados.
Isso se deve,
fundamentalmente a três fatores: deficiência do ensino fundamental, falta de
leitura e a facilidade oferecida pela informática. Na área do Direito,
especialmente, a grande especialidade dos juízes e dos advogados é “copiar “ e
“colar”. Deixando de usar o raciocínio, e com um vocabulário paupérrimo, eles
não conseguem entender o que está escrito. Por isso se socorrem de
“professores” para entender o novo Código de Processo Civil.
Certamente esses
“alunos” se entregam à “sabedoria” do professor, sem se darem ao trabalho de
pôr em funcionamento seu senso crítico. Para ajudá-los, este blog, em edições
posteriores, passará a analisar a cara do novo CPC, mostrando cobras e lagartos.
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