quarta-feira, 7 de outubro de 2015

A VOLTA DO SEMIANALFABETISMO
João Eichbaum

Já foi presidente deste país um sujeito que não completou o ensino fundamental e se jacta de nunca ter lido um livro. Sua sucessora só abre a boca para não dizer coisa com coisa: é incapaz de construir um pensamento simples, nascido de uma frase com sujeito, predicado e objeto. Ministros do STF há, que não sabem ler. Confundiram “homem” com “mulher” e “mulher” com “homem” no § 3º do art. 226 da CF.

A partir desses exemplos, não é de admirar que advogados e juízes voltem à sala de aula, para ouvir palestras sobre o novo Código de Processo Civil. E a razão é muito simples: eles não dominam completamente a leitura. Hoje, o termo que se usa para designar esses portadores de baixo estrato cultural, é “analfabetismo funcional”, mas a designação mais correta é a antiga: semianalfabetos.

Diz-se “analfabeto funcional” aquele que conhece as letras e os respectivos sons, capta as palavras escritas, mas não consegue interpretar o sentido do texto. Em outras palavras: sabem ler apenas um pouco. Assim sendo, são semianalfabetos, quer dizer, meio analfabetos e meio alfabetizados.

Isso se deve, fundamentalmente a três fatores: deficiência do ensino fundamental, falta de leitura e a facilidade oferecida pela informática. Na área do Direito, especialmente, a grande especialidade dos juízes e dos advogados é “copiar “ e “colar”. Deixando de usar o raciocínio, e com um vocabulário paupérrimo, eles não conseguem entender o que está escrito. Por isso se socorrem de “professores” para entender o novo Código de Processo Civil.


Certamente esses “alunos” se entregam à “sabedoria” do professor, sem se darem ao trabalho de pôr em funcionamento seu senso crítico. Para ajudá-los, este blog, em edições posteriores, passará a analisar a cara do novo CPC, mostrando cobras e lagartos.

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